
da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves, conhecido como João do Supergiro (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, o Caçula (Republicanos). O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (13/08), após sucessivos pedidos de vista.
Além de confirmar a perda dos mandatos, a Corte determinou expressamente a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município. A data do pleito, porém, ainda não foi marcada. O TRE deverá publicar uma resolução específica com o calendário, os prazos para convenções, registros de candidaturas e início da propaganda eleitoral.
O processo nº 0600896-11.2024.6.27.0028 teve como relator o desembargador João Rodrigues Filho, vice-presidente e corregedor do Tribunal. A maioria concluiu que as provas demonstraram abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições municipais de 2024.
Votaram pela manutenção da cassação João Rodrigues Filho, Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, Adolfo Amaro Mendes e Jocy Gomes de Almeida. Rodrigo de Meneses dos Santos e Renan Albernaz de Souza divergiram e votaram pela rejeição da ação.
Contratações, concurso e compra de votos
A cassação havia sido determinada inicialmente em 4 de julho de 2025 pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. A ação foi apresentada pela coligação Juntos Faremos Mais e pela ex-candidata a prefeita Leila de Sousa Araújo Rocha.
Entre as irregularidades apontadas durante o processo estão o pagamento de R$ 500 a eleitores, promessa de R$ 2 mil para a compra de um portão, aumento superior a 30% nas contratações temporárias no ano eleitoral e manipulação de um concurso público para favorecer pessoas que já trabalhavam na prefeitura.
O número de contratados temporários teria passado de 158, em 2023, para 227 no ano eleitoral. No concurso público, 164 dos 177 aprovados já ocupavam cargos temporários no município. A sentença também apontou alteração das regras para conceder pontuação adicional a quem já trabalhava na administração municipal.
Outro ponto investigado foi o suposto uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para produzir documentos médicos destinados a justificar transferências irregulares de domicílio eleitoral.
Ao manter a cassação, o TRE considerou que o conjunto das práticas teve força suficiente para desequilibrar a disputa e beneficiar a chapa eleita.
Decisão foi alterada em alguns pontos
Apesar de manter a perda dos mandatos, o TRE reformou parte da sentença de primeira instância. A Corte afastou a sanção de inelegibilidade imposta diretamente a João do Supergiro e Neusimar dos Reis, mas manteve para ambos a multa individual de 30 mil UFIRs.
O ex-prefeito Adriano José Ribeiro continuará inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Em relação a ele, porém, o Tribunal retirou a multa por entender que não ficou comprovada sua participação na captação ilícita de votos.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, representada no julgamento pelo procurador Rodrigo Mark Freitas, o TRE também mandou encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral de primeira instância. O objetivo é apurar uma possível falsificação de documento eleitoral atribuída à então secretária municipal de Saúde, Lindalva Cardoso de Almeida Santos.
Quem assume a prefeitura
Após a publicação do acórdão e o cumprimento da decisão pela Justiça Eleitoral, João do Supergiro e Neusimar deverão deixar os cargos. O comando da Prefeitura de Barrolândia deverá ser assumido interinamente pelo atual presidente da Câmara Municipal até a posse dos escolhidos na nova eleição.
Até que os ofícios sejam expedidos e a decisão seja formalmente cumprida, prefeito e vice permanecem nos cargos. A defesa ainda poderá apresentar embargos ao próprio TRE e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de pedir uma medida para suspender os efeitos da cassação.
O recurso ao TSE, entretanto, não suspende automaticamente a decisão. A jurisprudência eleitoral permite o cumprimento do acórdão regional depois de sua publicação, salvo se uma decisão específica conceder efeito suspensivo.







