
da redação
Cleofas Rodrigues Cardoso foi condenado a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira e pela ocultação do cadáver em Gurupi, no sul do Tocantins. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, 11, no Tribunal do Júri.
Os jurados acolheram integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), reconhecendo a autoria e a materialidade dos dois crimes. Também foram admitidas as circunstâncias que tornaram o feminicídio ainda mais grave.
Conforme a acusação, a vítima foi morta por asfixia, sem possibilidade de oferecer resistência. O Conselho de Sentença reconheceu que Cleofas utilizou um recurso que dificultou a defesa da mulher e cometeu o crime enquanto os três filhos dela estavam dentro da residência.
A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do MPTO. Ao final do julgamento, a Justiça manteve a prisão preventiva do réu e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Corpo permaneceu sobre a cama
O feminicídio ocorreu na madrugada de 9 de novembro de 2025, no Setor Novo Horizonte, em Gurupi. Depois de matar a ex-companheira, Cleofas deixou o corpo sobre a cama do casal por aproximadamente 24 horas.
Somente na noite do dia seguinte, o homem embrulhou o cadáver em um lençol e o retirou da residência. Em seguida, levou o corpo até uma área de mata próxima ao imóvel, abriu uma cova e o enterrou numa tentativa de ocultar o crime.
A sequência dos fatos levou à condenação por dois crimes distintos: o feminicídio, cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica, e a ocultação do cadáver.
Réu já havia sido condenado por violência contra a vítima
Outro fator que pesou na definição da pena foi o histórico de violência doméstica. Quando matou a ex-companheira, Cleofas já cumpria pena em regime aberto por outro crime praticado contra a mesma mulher.
A reincidência da violência contra a vítima foi considerada desfavorável na análise da culpabilidade e contribuiu para a elevação da pena-base. A sentença também levou em conta as consequências do feminicídio para os filhos da mulher, que eram crianças e adolescentes e ficaram sem a mãe.
Pena supera 57 anos
Pelo feminicídio, Cleofas foi condenado a 56 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. A pena considerou o uso de asfixia, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de os três filhos estarem em casa no momento do crime.
Pela ocultação do cadáver, o réu recebeu mais um ano de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. Com a soma das punições, a condenação chegou a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão.







