Decisão liminar atende a pedido da estatal, que alegou prejuízos ao fluxo postal e aos compromissos do período eleitoral; categoria segue em mobilização nacional.
Por Redação Portal Atitude
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a obrigatoriedade de que ao menos 80% do quadro de funcionários dos Correios permaneça em atividade ao longo do movimento de greve. A medida liminar foi proferida pelo presidente da Corte Trabalhista, ministro Vieira de Mello Filho, após acionamento judicial por parte da direção da estatal.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou o caráter essencial dos serviços prestados pela empresa postal e ressaltou as implicações operacionais no cenário público. Segundo a avaliação do tribunal, a interrupção ampla das atividades causa impacto significativo sobre as rotinas e compromissos firmados com instâncias públicas e privadas no âmbito do pleito eleitoral de 2026, cujo período de campanha encontra-se em andamento.
Origem do impasse e reivindicações
A paralisação teve início após o encerramento sem consenso das tratativas relativas ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2026). De acordo com dados da Federação dos Trabalhadores da categoria (Findect), os sindicatos contestam a reestruturação promovida pela direção da empresa, que abrange o encerramento de agências e a reconfiguração dos distritos de distribuição.
A representação dos trabalhadores contesta ainda qualquer tentativa de imputar à categoria os reflexos do déficit financeiro enfrentado pela estatal.
Medidas de contingência
Diante da paralisação, os Correios informaram a implementação de plano operacional de emergência para manter as operações e amenizar eventuais gargalos na entrega de correspondências e encomendas








