Por Redação
O prefeito de Aguiarnópolis, Wanderly dos Santos Leite, nomeou a servidora efetiva Keila Alves de Sousa Fonseca para o cargo de procuradora-geral do município. A medida consta na Portaria nº 090/2026, assinada em 3 de setembro, e atende a determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), que acolheu ação do Ministério Público do Tocantins (MP-TO) contra a ocupação do cargo por servidora comissionada fora da carreira.
Nomeação após determinação judicial
A nova procuradora-geral integra o quadro efetivo da carreira jurídica municipal. A mudança ocorreu depois que o MP-TO apontou irregularidade na ocupação da chefia da Procuradoria Municipal por servidora comissionada.
A prefeitura recorreu da decisão, sustentando que ela afrontaria a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O TJ-TO, no entanto, com base em tutela de evidência, determinou a exoneração da ocupante do cargo comissionado no prazo de dois dias úteis, contado da intimação, e a nomeação de servidora efetiva de carreira para o posto.
Lei municipal reserva cargo a servidores de carreira
A portaria cita a Lei Municipal nº 358, de 30 de junho de 2026, que adequou a estrutura da Procuradoria-Geral do Município aos preceitos constitucionais e à unicidade institucional da advocacia pública. O artigo 2º da norma reserva o cargo de procurador-geral a servidor ocupante de cargo efetivo, aprovado em concurso público de provas e títulos.
Com a nomeação, Keila Alves de Sousa Fonseca assume a chefia da Procuradoria-Geral. A portaria prevê ainda adicional sobre os vencimentos conforme a legislação municipal.
MP-TO apontou concentração de funções
Além da nomeação considerada irregular, o MP-TO apontou concentração de funções na Procuradoria-Geral sob o comando da ocupante do cargo comissionado, o que teria reduzido as atribuições da procuradora concursada.
Relatos enviados ao Ministério Público pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) indicaram que a servidora efetiva passou a atuar com funções limitadas e subordinadas.
A Justiça determinou a cessação imediata de qualquer ato restritivo às atividades da procuradora concursada, garantindo a ela acesso direto às demandas institucionais da Procuradoria Municipal.
Decisão fixou prazo e multa por descumprimento
A decisão judicial estabeleceu a exoneração da advogada nomeada para o cargo e fixou prazo de dois dias úteis para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Determinou ainda que o cargo fosse ocupado exclusivamente por integrante do quadro efetivo de procuradores municipais, seguindo precedentes do STF sobre advocacia pública e ocupação de cargos de chefia por membros de carreira.
Antes da nova portaria, a prefeitura havia divulgado manifestação defendendo a legalidade da nomeação anterior, sustentando haver divergência sobre a estrutura da carreira jurídica municipal e informando que havia apresentado recurso.
Novo recurso judicial para corrigir situação apontada como irregular.
A nomeação de servidora efetiva para a chefia da Procuradoria-Geral encerra, ao menos no plano administrativo, um conflito que expôs fragilidade na estrutura jurídica do município. A medida alinha Aguiarnópolis à jurisprudência do STF sobre a ocupação de cargos de advocacia pública por órgão de carreira, mas também revela que a administração local precisou de novo recurso judicial para corrigir situação apontada como irregular. O episódio evidencia a necessidade de revisão dos critérios de provimento de cargos de chefia na administração municipal, sob risco de novos questionamentos e custos decorrentes de ações judiciais.








