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Lar»Notícias»Meio Ambiente»Portaria determina início da Piracema e proíbe pesca a partir de 1º de novembro
Meio Ambiente

Portaria determina início da Piracema e proíbe pesca a partir de 1º de novembro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de outubro de 2026 - 17:532 minutos de leitura
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Documento prevê exceções para a modalidade “pesque e solte” e para a pesca de subsistência; comerciantes têm até 31 de outubro para declarar estoques
Por Redação

A Portaria Nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira, 19, fixou o período de defeso da Piracema entre 1º de novembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027. Nesse período, fica proibida a pesca em todas as modalidades nos rios, lagos e demais cursos hídricos do estado, além de vedar a realização de campeonatos e torneios de pesca.

O documento autoriza a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, desde que o praticante utilize anzol sem fisga e porte a carteira de pesca amadora. A Portaria também permite a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais.

A pesca de subsistência deve ter finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, ser realizada de barranco ou em barco a remo e empregar apenas caniço simples, linha de mão e anzol. Para essa categoria, a portaria proíbe a comercialização e o transporte do pescado. Outra exceção alcança as espécies invasoras tilápia (Oreochromis spp.) e bagre-africano (Clarias gariepinus).

Transporte e comercialização

Durante o defeso, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. A restrição não atinge peixes de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, cuja despesca, transporte e venda continuam liberados.

O defeso poderá ser prorrogado caso se verifique alteração no fenômeno migratório associado à desova e à reprodução das espécies nos cursos hídricos do estado. Quem descumprir as regras ficará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

Declaração de estoque

Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda devem declarar os estoques de pescado, congelado ou não, até 31 de outubro de 2026. O registro é feito por meio da Declaração de Estoque de Pescado, gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). O formulário de solicitação está disponível no portal do cidadão do Naturatins e deve ser acompanhado de cópias dos documentos que comprovem a procedência do produto.

A declaração precisa permanecer no local de armazenamento, junto à documentação de origem, e ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que solicitada.

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