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Opnião

OPINIÃO | Liberdade de escolha x Exposição indevida

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins28 de outubro de 2026 - 20:183 minutos de leitura
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Por Redação

A linha entre exercer a própria liberdade de escolha e expor terceiros à retaliação tem gerado intensos debates sobre limites legais e constitucionais. Em seu novo artigo de opinião enviado ao Portal AtitudeTO, o professor universitário José Augusto Bezerra analisa os impactos das chamadas “listas de boicote”, destacando como a Constituição e a LGPD tratam a diferença entre o direito individual de consumo e a exposição pública da opinião política alheia. Confira a reflexão na íntegra a seguir.

Por José Augusto Bezerra

ESCOLHER NÃO E EXPOR: O FALSO DILEMA DAS LISTAS DE BOICOTE

Deixar de comprar em uma loja é direito de qualquer cidadão. Divulgar listas que atribuem posições políticas a terceiros e convocam à retaliação é outra coisa.

Decidir não comprar em um estabelecimento, e até dizer isso em público, é exercício legítimo da liberdade de expressão e da livre iniciativa. Outra coisa é divulgar uma lista que aponta terceiros pelo nome, atribui a eles uma posição política e convoca a coletividade a retaliá-los. Aí, quem divulga não fala de si, fala dos outros, e sua liberdade esbarra nos direitos dessas pessoas.

O professor universitário José Augusto Bezerra assina o novo artigo de opinião do portal. No texto, ele traz uma análise precisa sobre os limites da liberdade de expressão, a proteção de dados sensíveis pela LGPD e as implicações jurídicas das chamadas “listas de boicote”.

Estão em jogo a honra e a imagem, invioláveis pela Constituição (art. 5º, X), e a proteção de dados pessoais (art. 5º, LXXIX). A LGPD classifica a opinião política como dado sensível, cujo tratamento só é admitido em hipóteses estritas. Há ainda a garantia de que ninguém será privado de direitos por convicção política (art. 5º, VIII), que protege justamente quem foi incluído na lista.

Também não procede a invocação da proibição de censura (art. 220, § 2º). Censura é o controle prévio, pelo Estado, do que pode ser dito. A Constituição a proíbe, mas não impede a responsabilização posterior por abusos, como já decidiu o STF. E pedir às autoridades que apurem fatos não é censura: é exercício do direito de petição.

Nem toda lista é crime, e nem todo compartilhamento gera punição. A responsabilidade é individual e depende do conteúdo do material e da conduta de cada um.

O ponto central é simples: escolher onde gastar o próprio dinheiro é liberdade. Expor alguém pelo que se supõe que ele pensa é outra coisa, e a lei sabe a diferença.

José Augusto Bezerra
Professor Universitário

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