Segundo uma fonte do Portal Atitude o Recurso Extraordinário (RE) nº 636878 que definirá se o ex-governador Marcelo Miranda, quando eleito a senador, estava elegível ou não nas eleições de 2010 foi retirado da pauta do STF.
A Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou à redação do Portal Atitude que o Recurso Extraordinário (RE) nº 636878 que definirá se o ex-governador Marcelo Miranda, quando eleito a senador, estava elegível ou não nas eleições de 2010, não está na pauta do STF. “Não vai para o plenário porque não está na pauta da Sessão de hoje”, disse a assessoria.
Na pauta de julgamento na página do TSE, o RE nº 636878, que tem como relator o ministro Luiz Fux, também não conta nada para esta terça-feira.
Ao site Cleber Toledo, o advogado Willer Tomaz, chegou a afirmar hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) iria “garantir a posse do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) na vaga de senador, para a qual foi eleito em 2010, mas não tomou posse porque foi enquadrado na Lei 64/90, que estabelece as condições de elebigilidade. Como foi cassado emm 2009, o próprio STF entendeu, em 2011, que Marcelo não poderia assumir ao Senado, dando a vaga ao terceiro colocado, Vicentinho Alves (SDD)”.