“O fato é que o Tocantins aguarda com ansiedade o embate de forma bastante triste, vez que este momento de instabilidade jurídico/eleitoral afeta todos os demais setores, inclusive econômico, de nosso Estado”, Augusto Bezerra
Estamos a no máximo 26 dias das eleições indiretas para Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, e a discussão acerca do prazo mínimo de filiado a partido político como condição de elegibilidade promete alcançar o Poder Judiciário Estadual.
O Direito não é uma ciência exata, sendo que só temos a certeza da visão judicial quando analisamos casos idênticos anteriormente analisados, o que não é possível na presente situação. O fato é que o Governo do Estado alega a possibilidade de regulamentação, por parteda Assembleia Legislativa, do prazo de filiação, como requisito para a candidatura, fixado abaixo de 12 (doze) meses, enquanto que é consistente a tese de vários juristas segundo as quais essa matéria integra competência legislativa exclusiva da União, além da necessidade de previsão legal ocorrer a pelo menos 01 (um) ano da eleição, sendo que estamos a menos de 30 (trinta) dias da mesma. O fato é que o Tocantins aguarda com ansiedade o embate de forma bastante triste, vez que este momento de instabilidade jurídico/eleitoral afeta todos os demais setores, inclusive econômico, de nosso Estado, jovem na idade, mas com demasiados momentos de turbulência em sua história.
José Augusto Bezerra Lopes (Advogado Eleitoral, Sócio da Bezerra Lopes Advogados e Professor de Direito Eleitoral da UNIRG.