“Não é juridicamente possível após mais de três anos do pleito e da posse dos suplentes no referido cargo político, renovar a discussão sobre as condições de elegibilidade ou causas de inelegibilidade de candidato o qual fora declarado inelegível por decisões sucessivas no TSE e STF”, afirma o PGR.
Ao devolver ao Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário número 636.878, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, deu parecer pela improcedência ao pedido do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) para assumir a vaga de senador, para a qual foi eleito em 2010, mas teve seu registro de candidatura indeferido por ter sido considerado inelegível pela Justiça Eleitoral no ato do registro de sua candidatura. Em seu lugar tomou posse o candidato mais votado, Vicentinho Alves,eleito pelo PR e hoje no SD.
Segundo Rodrigo Janot, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. “Não é juridicamente possível após mais de três anos do pleito e da posse dos suplentes no referido cargo político (senador), renovar a discussão sobre as condições de elegibilidade ou causas de inelegibilidade de candidato o qual fora declarado inelegível por decisões sucessivas no Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal”, afirma o procurador geral em seu parecer.
O ex-governador tenta obter o mandato de senador argumentando que um erro na publicação do acórdão do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698, que cassou seu mandato de governador em 2009. A decisão foi publicada com o nome errado do advogado do ex-governador. Daí eles entendem que, com a republicação do acórdão, determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski o transito em julgado estaria aberto e Marcelo estaria elegível em 2010, quando disputou a eleição.
Sobre o erro na publicação do nome do advogado, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que deve prevalecer o bom senso. “Uma determinação de republicação de acórdão de embargos declaratórios em Rced pelo presidente do TSE – fundamentada em erro na intimação dos advogados -, possa reverter a situação jurídica de exercício de mandato parlamentar consolidada há quase meio mandato”, afirmou.
Com o parecer pelo não provimento ao recurso de Marcelo Miranda, cabe agora ao ministro Luiz Fux, relator da ação, decidir. (Informações são do site Brasil 247.