Na tarde desta terça-feira, 15, o Tribunal de Justiça concedeu liminar em Mandado de Segurança suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo da Assembleia Lesgislativa que rejeitou as contas do ex-governador Marcelo Miranda do Exercício de 2009.
O comunicado da Comissão Interventora Nacional do PMDB no Tocantins aponta que a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins “foi fundamentada na comprovada ilegalidade da decisão dos deputados estaduais de individualizar as contas e de realizar uma votação (em um único turno) contrariando os dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembléia, com a finalidade indiscutível e ilegítima de eliminar o ex-governador Marcelo Miranda da disputa pelo governo nas eleições de outubro próximo”.
Segue a íntegra da nota:
NOTA DO PMDB A POPULAÇÃO
A Comissão Interventora nacional do PMDB no Tocantins comunica à população do Estado a decisão do Tribunal de Justiça, na tarde desta terça-feira, 15 de julho de 2014, de conceder liminar em Mandado de Segurança protocolado pelo ex-governador Marcelo Miranda suspendendo os efeitos do decreto legislativo da Assembléia Legislativa do Tocantins que rejeitou suas contas do Exercício de 2009.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins foi fundamentada na comprovada ilegalidade da decisão dos deputados estaduais de individualizar as contas e de realizar uma votação (em um único turno) contrariando os dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembléia, com a finalidade indiscutível e ilegítima de eliminar o ex-governador Marcelo Miranda da disputa pelo governo nas eleições de outubro próximo.
Corrige, liminarmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a injustiça estabelecida, com a observação criteriosa dos princípios do estado democrático de direito, exercendo o seu papel fundamental de zelar pela legalidade, com a aplicação de uma justiça isonômica.
O ex-governador Marcelo Miranda é, portanto, candidato de fato e de direito nas eleições de 2014 porque a população assim o quer e as leis do estado democrático de direito o permitem.
Palmas, 15 de julho de 2014
Comissão Interventora Nacional do PMDB no Tocantins