Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 16 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Estado»Multa: Justiça determinou e o Tocantins deverá repassar quase R$ 1 mi para Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Estado

Multa: Justiça determinou e o Tocantins deverá repassar quase R$ 1 mi para Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de setembro de 2014 - 17:052 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A decisão da Justiça Federal se refere ao pagamento de multa pelo Governo do Tocantins por descumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública (ACP) sobre o desabastecimento de medicamentos e insumos nos hospitais da rede pública estadual. O pedido de execução de sentença foi formulado pelas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos Federal e Estadual e a multa deve girar em torno de R$ 1 milhão.

Para Neris, a Ação é até nobre, mas direcionar os recursos do cofre público para o Fundo Nacional de Direito Difuso é um retrocesso. “Depositar esse dinheiro em um fundo é inadmissível, haja visto que temos tantas carências na Saúde para serem resolvidas”, questiona.

Inforgráfico produzido pelo Jornal do Tempo.
Infográfico produzido pelo Jornal do Tempo aponta a arrecadação do FDDD.

 Neris diz que a decisão é um desserviço à população tocantinense. “Que interesse há por trás disso? No meu entender, a decisão deveria responsabilizar o gestor da área e não o Estado, não a população, pois é isso que está acontecendo. Discordo e manifesto isso publicamente e digo mais, no meu entendimento isso é um caso que cabe à Conselho Nacional da Justiça (CNJ)”, analisa.

O que é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos

No artigo 1º do Decreto: “Art. 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos”. (Com informações da Assessoria).

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

ELMO fortalece mercado imobiliário de Palmas com evento voltado à elite de corretores

14 de março de 2026 - 15:13

Governador Wanderlei Barbosa cumpre agenda em Assunção e apresenta potencial econômico do Tocantins em encontro do BID

12 de março de 2026 - 20:25

Laurez rebate Governo do Tocantins e afirma que dívidas do Plano Servir são ‘problema acumulado’ antes da gestão interina

12 de março de 2026 - 19:16

Tragédia em Gurupi: Rompimento de represas em cadeia causa inundação repentina e rastro de destruição

12 de março de 2026 - 18:36

Ato em Gurupi lembra vítimas de feminicídio e reforça mobilização pelo fim da violência contra a mulher

12 de março de 2026 - 17:00

Governo do Tocantins zera atrasos no período da gestão interina e garante continuidade do Plano Servir para servidores estaduais

12 de março de 2026 - 16:14
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.