O prefeito de Formoso do Araguaia Wagner da Gráfica (ex- PRTB e hoje SD), está sendo acusado por parte dos vereadores Câmara Municipal por ter atropelado a Lei Orgânica ao transferir um terreno de 5 mil m² sem consultar a mesma, conforme determina não só a Lei Orgânica, mas também a Constituição Federal.
O prefeito, que é conhecedor da Lei Orgânica do município, pois já foi vereador na cidade, mostrou consciente do ato e, segundo ele, foi feito apenas uma regularização do terreno.

“Ninguém vendeu área alguma, apenas regularizamos um terreno que era em um buraco que alaga na época da chuva e servia como lixão devido as pessoas jogarem entulhos. O senhor (José da Mota Gomes) está naquele lugar há mais de 12 anos e usar para o plantio de uma horta”, justificou o prefeito. Na denúncia feita ao Portal Atitude, o vereador João Luiz Bonanza (PV) mostrou a Certidão de Transferência da área
Wagner da Gráfica afirmou ainda que doações de áreas públicas do município sem aprovação da Câmara faz parte da cultura dos ex-prefeitos da cidade
“Se for olhar para todas as áreas que os ex-prefeitos doaram acho que Formoso todo teria que ser devolvido para a prefeitura. Todas as áreas foram doadas sem passar pela Câmara. O Setor São José que é o mais antigo da cidade está todo desabitado justamente por este problema e teve casos em que ex-prefeitos doaram de 10 a 16 lotes. No último mês do ex-prefeito Pedro Rezende (PTB) ele meteu a canetada no resto que tinha e doou todos”, disse Wagner da Gráfica.

Sobre a denúncia do vereador João Luiz Bonanza (PV), o prefeito Wagner da Gráfica considerou que foi orquestrada com a finalidade do seu vice, Edvaldo Bonanza (PV), assuma a sua vaga na prefeitura. “É mais uma perseguição política porque ele botou na cabeça que o pai dele tem que ser prefeito e não quer ir para as urnas disputar os votos e buscar tirar no tapetão”, disse.
Wagner da Gráfica informou que até o momento não recebeu nenhuma notificação do Ministério Público sobre possíveis irregularidades da venda da área sem autorização da Câmara de Vereadores. “O valor é de custo da Coletoria para regularizar a área e ele pagou mais R$ 600,00 de IPTU, mas até agora não veio nenhuma notificação do Ministério Público e no dia que vier vamos procurar justificar”.
O que diz a Lei Orgânica de Formoso do Araguaia:
Art. 113. O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública, que poderá ser dispensada quando o uso se destinar a concessionária de serviço público e entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.







