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Lar»Política»Decreto não pode anular Lei: Eduardo reitera que cabe somente ao STF o controle de constitucionalidade
Política

Decreto não pode anular Lei: Eduardo reitera que cabe somente ao STF o controle de constitucionalidade

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de fevereiro de 2015 - 23:111 Leitura mínima
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Segundo o Parlamentar, é o Poder Legislativo quem detém a responsabilidade constitucional de elaborar leis e que os decretos são ferramentas do Poder Executivo para instrumentalizar as leis. “Um decreto não pode, em absoluto, anular uma lei. E o que é uma suspensão senão a aplicação dos efeitos da Lei? Mas isso o Judiciário para ele tem remédio”, argumentou.

Eduardo reafirmou ainda que cabe somente o Supremo Tribunal Federal o controle da constitucionalidade das leis e isentou os servidores de culpa e que segundo ele, por isso, não podem ser penalizados.

O deputado relembrou ainda que em 31 de dezembro de 2010, o então governador Carlos Henrique Gaguim promoveu inúmeros militares. “No entanto, ao sentar na cadeira de governador a partir de 1º de janeiro de 2011, Siqueira Campos jamais questionou tais promoções”, frisou.

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