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Tocantinense: Ajuda de R$ 400 mil ao Camaleão do Sul pode ser bloqueada

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de abril de 2016 - 14:063 minutos de leitura
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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou na noite desta terça-feira, 19, ação cautelar com pedido de liminar, na qual requer ao Poder Judiciário a suspensão imediata dos efeitos de uma Lei Municipal que autoriza o Prefeito Laurez Moreira a repassar R$ 400 mil dos cofres públicos ao Gurupi Esporte Clube, time de futebol da cidade.

O Projeto de Lei nº 023/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Gurupi na última segunda-feira, 18. Após o aval dos vereadores, o Prefeito estaria autorizado a destinar ao clube o montante de R$ 400 mil em três parcelas, sendo que a primeira delas, no valor de R$ 133 mil, seria depositada nesta quarta-feira, 20 de abril.

O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, requer, em caso de descumprimento da ordem judicial, a fixação de multa de R$ 50 mil, a ser aplicada pessoalmente contra o Prefeito de Gurupi e o Presidente do Gurupi Esporte Clube.

Consta, no site da Câmara Municipal de Gurupi, que o Presidente do Gurupi Esporte Clube, Wilson Castilho, já vinha aguardando a chegada daqueles recursos públicos, pois o seu time ainda tem dívidas para pagar, possui gastos mensais da ordem de R$ 130 mil, entre despesas com inscrição de jogadores, passagens, alimentação, hospedagens e viagens.

“É de se questionar onde estaria o interesse público na destinação da vultosa quantia de dinheiro público para um clube participar de um campeonato estadual de futebol, clube este que, a exemplo de qualquer outra empresa, possui fins lucrativos, e por assim ser, deve se manter por sua própria conta, com dinheiro proveniente de patrocinadores privados, ingressos de partidas de futebol, dentre outras fontes lícitas”, comentou o Promotor de Justiça Roberto Garcia.

Gurupi Camaleão 1O Promotor ainda alega que a Lei em questão fere o princípio constitucional da moralidade, ao permitir transferência de recursos públicos a empresa privada sem qualquer finalidade social, em detrimento do interesse da coletividade, em especial em cidades pequenas como é Gurupi, cuja demanda pelos serviços públicos de saúde, educação, dentre outros essenciais, é intensa e urgente, especialmente diante da notória crise financeira que acomete nosso país e que tem impactado negativamente, sem exceção, todos os entes federativos.

Roberto Garcia esclarece que, além da referida ação, deverá instaurar um inquérito civil ainda nesta quarta-feira, visando obter mais dados acerca dos fatos, não descartando a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do autor do Projeto de Lei, o Prefeito Laurez Moreira, e dos vereadores que votaram em favor da aprovação da questionada lei municipal.

Fonte: João Lino Cavalcante/MPE

Câmara Municipal de Gurupi Gurupi Esporte Clube Laurez Moreira Ministério Público Estadual (MPE)
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