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Lar»Notícias»Destaques»TJTO mantém decisão de levar a júri mecânico que atropelou casal em Araguaína
Destaques

TJTO mantém decisão de levar a júri mecânico que atropelou casal em Araguaína

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de maio de 2016 - 23:002 minutos de leitura
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A 4ª turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do mecânico José Luiz Oliveira da Silva, 46 anos, e manteve a decisão do juiz de 1ª instância que o pronunciou para julgamento perante o Tribunal do Júri. O réu é acusado de ter atropelado o casal Jonata Farias do Nascimento e Adriana Sousa Lima em um acidente de trânsito na BR-153.

Conforme o processo, no dia 8 de julho de 2014, após uma partida da seleção brasileira durante a copa do mundo, o réu, sob influência de álcool, dirigia um Fiat Uno na contramão, na altura do Km 132 da BR-153, em velocidade superior à permitida para o local, quando colidiu de frente com a motocicleta usada pelo casal. Como Jonata morreu no local e sua esposa teve lesões corporais, o réu responde por homicídio duplamente qualificado e pelo crime de lesão corporal.

TJ AraguainaNo recurso, a defesa pediu a absolvição sumária do réu ou, alternativamente, a desclassificação dos crimes para a categoria culposa alegando que a ingestão de bebida alcoólica não teve por objetivo a prática do ato criminoso.

O relator do recurso, desembargador Helvécio Maia Neto, observa que, apesar dos fundamentos lançados pela defesa, os depoimentos ouvidos em juízo, sob o crivo do contraditório, aliados a outras provas, apontam a “possibilidade” de que o recorrente tenha assumido, pelas suas ações, o risco de produzir o resultado de morte.

“Assim, sendo a decisão de pronúncia mero juízo de suspeita, e não de certeza, deve ser mantida a decisão de pronúncia, pois decerto há elementos nos autos a indicar a possibilidade do dolo na ação praticada pelo recorrente que resultou na morte e lesão corporal das vítimas”, anotou o relator que foi acompanhado pelos desembargadores João Rigo Guimarães e José de Moura Filho.

Confira o acórdão. 

Fonte: Lailton Costa – Cecom/TJTO

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