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Parecer jurídico | Baseado em caso da IFTO de Gurupi, MEC diz que escolas conveniadas não são consideradas públicas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de agosto de 2017 - 13:012 minutos de leitura
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O Ministério da Educação (MEC) respondeu uma consulta apresentada pelo reitor do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Francisco Nairton, que questionava o casos  de candidatos do vestibular do Campus Gurupi de alunos egressos escolas conveniadas a ingressarem com o mesmo direito dos alunos de escolas públicas. 

Por Redação

O Ministério da Educação (MEC) expediu o parecer jurídico nº 209/2013/CONJUR-MEC/CGU/AGU em que esclarece que escolas conveniadas não se caracterizam como públicas por não atenderem aos requisitos expressos no inciso I do caput do art. 19 da lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O documento foi apresentado ao reitor do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Francisco Nairton, que solicitou consultoria jurídica junto ao MEC sobre o caso de candidatos do vestibular do Campus Gurupi que pretendiam ingressar no instituto por meio da lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio.

O reitor, após tomar conhecimento dos pareceres tanto da Procuradoria junto ao IFTO quanto da Consultoria Jurídica junto ao MEC, contatou com a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, por meio da assessoria e da ouvidoria desta, a fim de que tais pareceres ganhem publicidade e as providências necessárias sejam aplicadas.Por não ser considerada escola pública, os alunos egressos das escolas conveniadas tiveram a matrícula indeferida.

No intuito de esclarecer quanto à finalidade do art. 4o da lei nº 12.711/2012, Nairton solicitou que seja informado nos próximos editais de seleção que a lei de cota não reserva vagas para estudantes provenientes de escolas conveniadas. (Informações de Thâmara Filgueiras/IFTO)

Escolas Conveniadas Escolas públicas IFTO
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