A sentença é referente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE em dezembro de 2016, apontando que em Gurupi, os estacionamentos em vias ou espaços públicos não possuem vagas delimitadas e identificadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e idosos.
Por: Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça que execute multa contra a prefeitura de Gurupi por não cumprir o acordo, homologado por sentença, que determinou que o município concluísse as obras destinadas à sinalização de vagas para deficientes e idosos e executasse o rebaixamento de vias de acesso a estas pessoas. Nos cálculos apresentados pela 6ª Promotoria de Justiça da cidade, o valor da multa imposta ao município soma, hoje, mais de R$79 mil.
Nesta quinta-feira, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes também reiterou o pedido de cumprimento de sentença à Justiça, informando que até o momento a prefeitura de Gurupi não comprovou o cumprimento do acordo. O prazo concedido pela Justiça venceu no último dia 06 de agosto.
A sentença é referente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE em dezembro de 2016, apontando que em Gurupi, os estacionamentos em vias ou espaços públicos não possuem vagas delimitadas e identificadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e idosos.
Na época, uma vistoria realizada pelo MPE apontou que hospitais, escolas, instituições religiosas, praças e feiras livres, assim como as agências bancárias, não atendem a nenhuma regulamentação, apesar de haver espaço disponível para tal. Ainda destacou que farmácias, Supermercados, Restaurantes, Hotéis, Agências de Correio e Comércio de Grande e Médio Porte, localizados nas vias principais da cidade como as a Avenidas Goiás, Pará e Maranhão, também não atendem a nenhuma regulamentação específica.
Segundo o Promotor de Justiça, além do desrespeito ao cidadão, a prefeitura vem infringindo diversas leis, como o Decreto Federal nº 5.296/2004 que estabelece a reserva de, pelo menos, 2% das vagas em estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas. Ainda cita as leis 10.098/2000, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e a resolução nº 304/2008 do Contran que também tratam do tema.
“Constata-se que a cidade atende de forma muito precária, melhor dizendo, quase inexistente, no que se refere à destinação de vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com mobilidade reduzida, e o pequeno número de vagas existentes estão, geralmente sinalizadas de forma incorreta, não atendendo às normas especificadas na ABNT NBR 9050”, destacou o Promotor na época.
Execução de Multa
No pedido de execução de multa, o MPE ainda solicita que o pagamento da quantia de R$79 mil, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e que a multa diária continue a incidir até que o executado demonstre, nos autos, o efetivo cumprimento da sentença homologatória de acordo. E que o valor da multa diária seja aumentado para R$5 mil, fixando-se o termo inicial da sua incidência, nesse novo patamar.
A 6ª Promotoria ainda requer que seja extraído cópia dos autos para remessa à 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi para adoção de providências cabíveis face à eventual prática de improbidade administrativa e dano ao erário, decorrente da incidência de multa diária por descumprimento de decisão judicial, bem como a remessa de cópia da decisão ao Procurador Geral de Justiça para adoção de providências em relação à prática de crime de prevaricação.