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Homem é condenado pela Justiça por comprar aparelho de TV roubado

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de janeiro de 2018 - 11:472 minutos de leitura
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De acordo com a decisão, no dia 11 de janeiro de 2016, o réu adquiriu a TV de uma pessoa com histórico em ocorrências policiais e que se encontra preso na Cadeia Pública de Novo Alegre.

Por: Redação

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, condenou um homem a um ano e três meses de reclusão, por comprar um aparelho de TV roubado. De acordo com a decisão, no dia 11 de janeiro de 2016, o réu adquiriu a TV de uma pessoa com histórico em ocorrências policiais e que se encontra preso na Cadeia Pública de Novo Alegre.

O Ministério Público do Estado do Tocantins denunciou Cledison Alves Daniel pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal). Conforme o relato na ação penal, o réu ocultou o objeto em sua residência e, no dia 18 de janeiro de 2016, transportou o produto do crime em direção a Brasília, quando foi preso em flagrante, após perseguição policial.

 O magistrado ressaltou que, “se tratando de crime de receptação compete ao acusado provar a origem lícita do bem apreendido, o que não logrou êxito em comprovar”.

 Ainda segundo a decisão, além do réu ser condenado a um ano e três meses de prisão, com o regime inicial em semiaberto, ele terá de pagar 50 dias-multa, que deverão ser calculados no valor unitário mínimo legal em um triségimo do salário mínimo vigente à época do fato. 

Condenação Receptação TV roubada
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