A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) e os Sindicatos Rurais, orienta, os produtores, pessoas físicas, para o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural referente ao exercício de 2018. O recolhimento ocorre até o dia 22 de maio em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
por Redação
A contribuição sindical é o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT).
O presidente da FAET, Paulo Carneiro, explica que a cobrança é efetuada em conformidade com o disposto no Decreto de Lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e remetidas por via postal”, comentou o presidente.
O presidente orienta que os produtores rurais procurem o Sindicato Rural de seu município e conheçam todas as ações que o Sistema Sindical representado pela CNA tem feito. “Nos últimos anos, com a força da contribuição dos produtores, temos lutado e vencido várias causas importantíssimas. Entre elas a questão ambiental, a proteção dos direitos de propriedade, a liberdade de produzir e contratar, as políticas agrícolas relacionadas ao financiamento e ao seguro rural e tantas outras. Para conhecer essas e outras conquistas o produtor pode acessar o site http://www.cnabrasil.org.
Paulo Carneiro destaca que a CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua Contribuição Sindical Rural de 2018. “Até a data do vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, é necessário procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o seu pagamento”.
Em caso de perda, extravio ou não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postaL, o contribuinte pode solicitar a emissão de 2ª via diretamente com a FAET ou Sindicato Rural onde tem domicílio, até cinco dias úteis antes da data do vencimento. A retirada da segunda via também pode ser feita pela internet no site da CNA (www.cnabrasil.org.br).