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Lar»Cidades»A 125 km/h, Cegonheiro provoca acidente de trânsito em Colinas
Cidades

A 125 km/h, Cegonheiro provoca acidente de trânsito em Colinas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de março de 2014 - 19:593 minutos de leitura
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O acidente ocorreu após uma ultrapassagem em local proibido. Houve interdição total da via. A fila de veículo ultrapassou os 16quilômetros em cada um dos sentidos.

Os dois caminhões trafegavam sentido sul-norte, quando o “cegonheiro” iniciou ultrapassagem em local proibido (devidamente sinalizado), a um rodotrem com trinta metros de comprimento. A caminhoneta que trafegava em sentido contrário para não colidir frontalmente com o Caminhão-cegonha, saiu para o acostamento e ao retornar a pista de rolamento perdeu o controle, colidindo com o tanque e truck do Caminhão trator que tracionava dois semi reboques carregado de achocolatados.


 


Segundo a PRF. veículos/condutores envolvidos e condição dos envolvidos: 1º veículo: VOLVO/FH e Semi reboque, ambos com placas de São Paulo, conduzido por M. T. S. S., 27 anos, ileso (evadiu do local); 2º veículo: VOLVO/FH e dois semi reboques com placas de Goiás, conduzido por G.M.S., 49 anos, lesões leves; 3º veículo: TOYOTA HILUX, placas Goiás, conduzido por D. N. F. M., 40 anos, lesões graves, e tendo como passageiro M. R. S., lesões graves. Os feridos foram encaminhados para o Hospital Regional de Araguaína/TO


 


De acordo com a PRF, o condutor do caminhão-cegonha, consciente da gravidade do acidente, trafegou por mais de 70 quilômetros, a maior parte do trajeto coberta por sinal de celular, cruzou com uma viatura da PRF que deslocava para atendimento do acidente e passou em uma cidade onde poderia ter acionado socorro e não o fez.


 


Além da multa de ultrapassagem em local proibido, forçando a ultrapassagem, a PRF também notificará o condutor com fulcro no Artigo 176 do CTB, por envolvimento em acidente de trânsito e não prestar ou providenciar socorro às vítimas quando poderia ter feito o que poderá implicar também na suspensão do direito de dirigir. As multas são todas de natureza gravíssima, sendo que esta última será acrescida do fator multiplicador cinco, ou seja, tem o seu valor multiplicado por cinco vezes, totalizando R$ 957,69.


Além das medidas administrativas, o condutor foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil em Araguaína para adoção de outras medidas cabíveis.


 


Interdição da Rodovia


A BR 153 ficou interditada totalmente durante todo o período da manhã. A PRF com o apoio integral de Policiais Militares viabilizaram caminho alternativo para veículos de transporte coletivos, ambulância e carros de passeios. Por volta das 12h30minutos foi liberada meia pista. A liberação total ocorreu as 17h15minutos. A fila de veículos ultrapassou 15 quilômetros em cada sentido.

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