O proprietário e síndico de um condomínio situado na Ilha Paraíso, no município de Peixe, fez acordo com a Justiça e deverá adquirir 500 mudas de médio porte e fazer o plantio, em outubro deste ano, para recuperar a área afetada pela construção de chalés.
por Redação
Consta nos autos que um dos 10 proprietários do condomínio foi acionado na Justiça pela construção de chalés que estariam “impedindo ou dificultando a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, conforme artigo 48 da Lei 9.605/98. Relatório apresentado pelo Ibama constatou que “as atividades de ampliações das obras bem como as demais já existentes na área embargada, impedem sim a completa regeneração da vegetação local, pelo fato de obstruir germinações de sementes e gramíneas, devido ao compactamento do solo (concreto) e antropização da área, desta forma impossibilitada a regeneração natural da vegetação nativa local”.
Durante audiência em segundo grau, realizada na quinta-feira (12/07), um dos proprietários assumiu toda a responsabilidade pelo desmatamento, em razão de exercer a função de síndico do condomínio. O juiz Márcio Barcelos Costa, em substituição ao desembargador Marco Villas Boas, presidiu a sessão e o Ministério Público do Estado (MPE) propôs transação penal que implica ao autor do fato promover a aquisição de 500 mudas de plantas regionais de médio porte, que deverão ser plantadas no mês de outubro na área degradada, obedecendo às melhores técnicas de restauração e observando o espaçamento adequado. O plantio deverá ser informado ao MPE para fiscalização.
Confira aqui o acordo.