Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sábado, 20 junho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Araguaina»Banco confunde devedor e terá que pagar R$ 18 mil a condutor que teve o carro apreendido indevidamente
Araguaina

Banco confunde devedor e terá que pagar R$ 18 mil a condutor que teve o carro apreendido indevidamente

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de maio de 2018 - 22:452 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O Juízo da Comarca de Araguaína condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 8 mil reais por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a condutor que teve seu veículo apreendido por dois meses indevidamente. A decisão, proferida nesta quinta-feira (10/05), é do juiz Marcio Soares da Cunha.

por Redação


O autor da ação alega que adquiriu um automóvel em janeiro de 2015 e a concessionária pediu um prazo para transferência do documento, tendo em vista que a antiga proprietária estava com o veículo alienado junto ao Banco Bradesco. Após a quitação do veículo pelo antigo dono, a concessionária iniciou o processo de transferência, concluindo em maio de 2015.

No entanto, dois anos após a compra, o Banco Bradesco apreendeu o automóvel, como parte do contrato de financiamento firmado com antiga proprietária, em 2014. Nos autos, a instituição reconheceu que efetuou a apreensão erroneamente e restituiu o veículo 57 dias depois da apreensão.

“É cabível a indenização por dano material correspondente aos valores despendidos pelo autor para deslocamento, durante o período que o veículo esteve apreendido indevidamente. (…) No que tange ao dano moral, pedido é procedente, uma vez que os prejuízos, transtornos e aborrecimentos oriundos da privação do veículo, não exigem comprovação”, pontuou o magistrado ao julgar o caso.

O juiz condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 8.087,77 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária pelo INPC/IBGE, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data de apreensão do veículo.

Confira aqui a sentença.

Araguaína Banco Bradesco S/A
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

ACIG lança oficialmente a Campanha Show de Prêmios: Sou do Tocantins, Compro em Gurupi

18 de junho de 2026 - 19:18

Cariri do Tocantins realiza mobilização de combate ao trabalho infantil no comércio local

17 de junho de 2026 - 12:16

Cidade inteligente: Sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial começa a ser implantado em Gurupi

16 de junho de 2026 - 17:55

EmpreendeJor: Dossiê multimídia analisa desafios e oportunidades laborais na capital

16 de junho de 2026 - 17:08

Solicitado por Eduardo Fortes, Ageto abre licitação de R$ 2 milhões para cobertura das arquibancadas do Estádio Resendão, em Gurupi

15 de junho de 2026 - 15:05

Queimada de folhas sai de controle e destrói parte de residência em Gurupi

15 de junho de 2026 - 08:46
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.