Em meio a tantas besteiras publicada nas redes sociais. As imagens dos animais visitando a sede do Ciretran de Gurupi nesta quinta-feira, 25, leva para um debate sério sobre presença de animais nas ruas e avenidas que podem causar acidentes graves. No caso dos cavalos no Ciretran, o Portal Atitude não conseguiu a confirmação se a visita aconteceu durante o horário de expediente.
Confira algumas curiosidades do Código de Postura de Gurupi:
Animais como equinos e bovinos soltos são considerados como fator de risco para a segurança do trânsito e pode causar acidente.
O Artigo 101 da Lei nº 1086 de 1994, que institui o Código de Postura do Município de Gurupi, é proibido a permanência nos e nos locais de acesso ao público de animais de qualquer espécie. O Artigo 102 determina que os animais encontrados soltos na zona urbana ou de expansão urbana “serão imediatamente apreendidos e removidos, sem prejuízos de outras penalidades aplicáveis” e que os proprietários de animais domésticos devem matricula-los junto ao órgão da Prefeitura com certificado de vacinação e só poderão circular pelos logradouros públicos munidos de plaquetas de identificação. O Código de Postura no Artigo 106 prevê ainda que “não será permitido a manutenção de animais domésticos que perturbem o silêncio noturno, em imóveis situados na zona urbana e os proprietários de cães e de outros animais que possam assustar ou expor o visitante e transeuntes ao perigo, ficam obrigado a fixar nos locais placas visíveis, indicando sua existência. Os infratores terão os animais apreendidos e removidos sem prejuízos da aplicação “de outras penalidades” aplicáveis.
Projeto de lei na Câmara Federal
Como a lei federal atual não pune quem deixa animal solto e provoca acidente, na Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 1211/21 que prevê multas e penalidades, como o recolhimento, no caso de animais soltos em vias terrestres. Em julho deste ano, o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN), apresentou dados da Polícia Rodoviária Federal que mostram que, do início de 2017 até junho de 2019, 5.216 acidentes nas rodovias federais envolveram o atropelamento de animais, com 263 mortos e 3.222 feridos.
A proposta prevê tipos de infração e penalidades conforme o porte do animal, com multas e agravantes em caso de reincidência. As penalidades serão arcadas pelo responsável pelo episódio, ainda que não seja proprietário ou tutor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)