“Aqui fica a ‘Deus dará’ e o que há é um jogo de cintura de gente que não tem o que fazer”, reclama Elias de Oliveira Portes, 65 anos, proprietário de um bar há mais de 30 anos no perímetro urbano das margens da BR-153 em Gurupi sobre a competência do responsável por iluminar a rodovia.
por Wesley Silas
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mostra que a competência de iluminação, como a do trecho que divide a cidade, localizado em frente ao Campus II do Centro Universitário Unirg, é da Prefeitura – que alega responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT ou da Concessionária Galvão.
“Aqui fica a ‘Deus dará’ e o que há é um jogo de cintura de gente que não tem o que fazer e os políticos ficam dando uma de João sem Braço porque o povo é besta demais, pois chega em época de eleição eles dizem que o próximo político vai iluminar tudo”, reclama o comerciante Elias de Oliveira Portes, 65 anos.
“Muitos falam que a culpa é da crise e eu acho que Gurupi não tem crise porque a Prefeitura arrecada e os pardais que colocaram é uma multa atrás da outra. Para onde foi este dinheiro? Quando as aulas voltarem vai piorar porque o tumulto de caminhões é muito grande”, reitera Elias.
A decisão do TRF-4 fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o município de Criciúma (SC) mostra um caso idêntico ao de Gurupi sobre a obrigação constitucional sobre a manutenção da energia elétrica nos postes de iluminação pública em trechos urbanos das rodovias federais.
“Olha temos cobrado do DNIT e eles alegam que ficou a cargo da Galvão que detém a concessão da BR-153. Ai ficamos reféns desta empresa”, explicou o secretário de Infraestrutura de Gurupi Gerson José de Oliveira.
No caso do município catarinense, a prefeitura alegou que a estrada é um bem federal, transferindo a responsabilidade para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit); mas o desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do caso, disse que cabe ao Dnit apenas construir e manter as estradas, enquanto cuidar da iluminação está na lista de competências dos municípios estipulada pelo artigo 30, inciso V, da Constituição Federal.
“Independentemente de tratar-se de bem federal ou estadual, em comparativo com os demais espaços públicos, como praias e terrenos de marinha, o fornecimento de energia elétrica deve ser promovido pela municipalidade, ante a prevalência do caráter de interesse local, principalmente para proteção da vida, saúde e segurança de pedestres e motoristas que utilizam-se do trajeto em questão”. (Com informações com Conjur.com)
Clique aqui para ler o acórdão.
Sobre a iluminação
Os postes da atual iluminação do trecho urbano da BR-153 em Gurupi foram colocados ainda na primeira gestão do ex-prefeito João Lisboa da Cruz (in memorian) e, desde então, passou por manutenção e neste período vários postes foram removidos, a exemplo dos que ficavam próximo ao trevo da Rua 07, saída para Dueré.