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Lar»Cidades»Clínica para tratamento de dependentes químicos em Palmas poderá suspender internações compulsórias e voluntárias sem autorização, recomenda MPE
Cidades

Clínica para tratamento de dependentes químicos em Palmas poderá suspender internações compulsórias e voluntárias sem autorização, recomenda MPE

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de julho de 2021 - 18:212 minutos de leitura
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por Redação

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, após diversas representações junto à 19ª Promotoria de Justiça da Capital, relatando uma série de irregularidades no funcionamento da clínica de tratamento, dentre elas denúncias sobre maus-tratos na unidade, havendo inclusive encaminhamento das provas e relatos às promotorias criminais para apuração de eventuais crimes na unidade.

Segundo o promotor de Justiça, diante das supostas irregularidades, foram encaminhados à direção da clínica expedientes requisitando informações sobre as internações, bem como sobre a estrutura do local e sua capacidade de atendimento, sendo que após o envio das respostas, restou comprovado que a clínica realiza internações de dependentes químicos de maneira voluntária e involuntária.

Além disso, não foram apresentados pela unidade o projeto terapêutico singular dos pacientes, não sendo constatada a relação contínua da clínica com os demais mecanismos de tratamento existentes no SUS. “Diante dos fatos apresentados, restou comprovada a inexistência de condições físicas, estruturais, e de material humano, bem como a falta de adequação da política de funcionamento da unidade, sendo constatado, no local, pacientes em que o período de internação já ultrapassou o prazo legal”, disse o promotor de Justiça.

Em contato estabelecido com a gerência da Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria Estadual de Saúde, via nota técnica, foi informado que a Clínica de Tratamento Luz não possui autorização para realização de internação, seja na modalidade voluntária ou na compulsória.

Assim, o documento requer que, enquanto a clínica não tiver autorização para a realização de internações compulsórias e voluntárias, se abstenha de realizar internações dessa natureza. Além disso, a direção da unidade deverá enviar à Promotoria de Justiça, no prazo de 5 dias, as informações a respeito das diligências praticadas com o intuito de cumprir a recomendação. (Geíne Medrado)

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