Por Wesley Silas
Conforme o inciso 4º do artigo 1º da portaria: “Apenas os cursos que apresentam Conceito Preliminar de Curso – CPC igual ou superior a 3 (três) poderão realizar a revalidação de diplomas estrangeiros”.
Informações do site do Ministério da Educação apontam nota 2 no CPC nos cursos de medicina promovido pela Unirg em Gurupi e Paraíso.
Capacidade de oferta de vagas para o revalida
Conforme o inciso 1º do Artigo 4º da portaria, caso a UnirG consiga aprovação para um novo Revalida, o número de vagas não poderá ultrapassar a 60 vagas, número este que a instituição oferece anualmente.
A revalidação do diploma é um processo administrativo que, após aprovação, permite que os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior sejam declarados equivalentes aos diplomas concedidos no Brasil. Isso significa que, somente depois deste procedimento de revalidação, os profissionais formados no exterior, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), têm o direito de exercer a profissão no Brasil.