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Lar»Cidades»Conceito 2 do curso de Medicina poderá impedir a UnirG promover novo Revalida
Cidades

Conceito 2 do curso de Medicina poderá impedir a UnirG promover novo Revalida

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de junho de 2023 - 12:372 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

Conforme o inciso 4º do artigo 1º da portaria: “Apenas os cursos que apresentam Conceito Preliminar de Curso – CPC igual ou superior a 3 (três) poderão realizar a revalidação de diplomas estrangeiros”.

Informações do site do Ministério da Educação apontam nota 2 no CPC nos cursos de medicina promovido pela Unirg em Gurupi e Paraíso.

Capacidade de oferta de vagas para o revalida

Conforme o inciso 1º do Artigo 4º da portaria, caso a UnirG consiga aprovação para um novo Revalida, o número de vagas não poderá ultrapassar a 60 vagas, número este que a instituição oferece anualmente.

§ 1º A capacidade de atendimento informada pela instituição revalidadora não poderá exceder ao número de vagas oferecidas anualmente pela instituição para o referido curso, conforme registro no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC.

A revalidação do diploma é um processo administrativo que, após aprovação, permite que os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior sejam declarados equivalentes aos diplomas concedidos no Brasil. Isso significa que, somente depois deste procedimento de revalidação, os profissionais formados no exterior, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), têm o direito de exercer a profissão no Brasil.

Destaque Revalidação de curso de Medicina Unirg
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