A JBS Couros assumiu o compromisso de pagar a indenização por ter causado contaminação do solo e da água ao descartar incorretamente os dejetos líquidos decorrentes atividade de curtição do couro.
Por: Redação
Em decorrência de acordo firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), a empresa JBS Couros S/A, de Gurupi, efetuou o pagamento indenização no valor de R$ 30 mil, a título de dano moral ambiental. O recurso foi direcionado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e à Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (Facto).
A JBS Couros assumiu o compromisso de pagar a indenização por ter causado contaminação do solo e da água ao descartar incorretamente os dejetos líquidos decorrentes atividade de curtição do couro. A empresa possui um curtume no setor Parque Industrial, em Gurupi, e a prática irregular foi constatada em 2010, durante inspeção técnica.
O pagamento da indenização foi dividido em três parcelas, sendo uma para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e duas para a Facto, que foram pagas nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano.
Além de pagar a indenização, a JBS Couros assumiu o compromisso de reparar os danos ambientais, segundo consta em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o MPE. A reparação ambiental acontecerá após a conclusão do estudo marcado para ser realizado em julho de 2018, se este confirmar a existência de contaminação das águas subterrâneas.
O caso é acompanhado pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias, que atua na área de defesa do meio ambiente em Gurupi.