Por Redação
Segundo a Decisão, a Prefeitura tem 10 dias para fazer as contratações, devendo apresentar, em até 20 dias, a lista dos venezuelanos contratados. Para o coordenador do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, essa é uma decisão inédita.
“É um ganho enorme conquistado através dessa Ação Civil Pública. Um avanço na dignidade dessas pessoas que buscam abrigo no Brasil”, destacou.
Já que o trabalho temporário substituirá o pagamento do aluguel social, a Justiça determinou, também, que o Município oriente cada um dos contratados da necessidade deles alugarem um imóvel residencial.
Pagamento de contas
A Decisão traz, ainda, que a União, o Estado e o Município de Araguaína deverão efetuar, dentro de 24 horas, o pagamento das faturas de água e energia elétrica do imóvel onde os venezuelanos estão abrigados atualmente no município.
Por conta das contas atrasadas, o fornecimento de água da casa que abriga os refugiados foi suspenso e, por isso, também em 24 horas, o Município deverá entrar em contato com a BRK Ambiental para que essa restabeleça o fornecimento de água à unidade consumidora.