Esta semana iniciou com o produto de mesma marca e quantidade, sendo comercializado por R$ 11,90 em um Supermercado e um dia depois caiu para R$ 6,99 em outra rede.
por Wesley Silas
“Enquanto uns choram, outros vendem lenços”, esta história desumana muito usada em tempo de crise, como acontece agora diante a pandemia do COVID-19, vem ganhando força com o crescimento exponencial na demanda da oferta e da procura.
Um dos produtos com o maior aumento no valor de mercado em Gurupi é o álcool gel e, mesmo com as recomendações do Procon as irregularidades aconteceram abertamente em Supermercados e Farmácias da cidade, onde o produto com 500ml que, antes da pandemia, era vendido abaixo de R$ 5,00, o frasco com apenas 200ml chegou a ser comercializado a R$ 15,00.
“Uso este produto para polir rodas de automóveis e no mês de março cheguei a comprar um frasco de 200ml por R$ 15,000 e hoje estou comprando 500ml por R$ 11,90”, disse um comerciante ao adquirir o produtor no Supermercado.
Após divulgação de fotos em redes sociais fiscais do Procon fiscalizaram os supermercados e constataram as irregularidades.
“Estivemos das 14hs atá as 16h45min. em um supermercado e foi constatado irregularidades e o preço estava realmente abusivo e o Procon lavrou um auto de infração no Supermercado”, disse o diretor do Núcleo de Atendimento de Gurupi, Gustavo Esperandio.
No mesmo dia em que uma grande rede de Supermercado comercializava álcool gel pelo valor de R$ 11,90, um pequeno Supermercado na Avenida Sergipe comercializou o mesmo produto por 7,50 e em seguida outra grande rede de Supermercado reduziu o preço para R$ 6,99, representando diferença de 58,74%.
Gustavo Esperandio citou que Lei nº 8.078, de 1990, das demais normas de defesa do consumidor poderá sujeitar aos comércios multa, apreensão do produto e até mesmo a cassação de licença do estabelecimento.
Crescimento da procura
Pesquisa da Farmácias APP, voltado às vendas de itens relacionados à prevenção da COVID-19, aponta o Tocantins na terceira posição entres os estado da região norte nas vendas de álcool em gel, com incremento de 134% na comparação aos meses de janeiro e fevereiro de 2019. A assessoria da Farmácias APP, informou ao Portal Atitude que a pesquisa abrange todo o mercado farmacêutico brasileiro, tanto físico quanto e-commerce.
O que diz a lei:
Segundo o artigo 18 do decreto presidencial n 2.181/97:
Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:
I – multa;
II – apreensão do produto;
Ill – inutilização do produto;
IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V – proibição de fabricação do produto;
VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;
XII – imposição de contrapropaganda.