O documento apresenta provas que o convênio firmado entre o Município e as instituições no período de 20 de outubro de 2017 a 18 de janeiro de 2018 ainda não tinha validade.
Por: Philipe Ramos
O vereador Sargento Jenilson (PRTB) ingressou com Ação Civil Pública para anular as autuações feitas pela Polícia Militar, Detran e fiscais de trânsito do Município no período entre 20 de outubro a 18 de janeiro feitas fora de competência. Segundo o vereador, o documento apresenta provas que o convênio firmado entre o Município e as instituições ainda não tinha validade.
Em 20 de outubro de 2017 foi assinado convênio entre o Município de Gurupi, a Polícia Militar e o DETRAN-TO, com o objetivo de operacionalizar as ações governamentais no que diz respeito às fiscalizações e aplicações de infrações de trânsito em Gurupi. A publicação do convênio ocorreu no Diário Oficial do Estado do Tocantins do dia 18 de janeiro de 2018, onde é informado que o termo de adesão foi assinado em 13 de dezembro de 2017. Na Ação Judicial o vereador utiliza o termo “supostamente assinado”.
O vereador questiona de acordo com a cláusula 12 do termo, o convênio só teria validade a partir da data da publicação, que ocorreu em 18 de janeiro de 2018. Na ACP, Sargento Jenilson também coloca em questão a legalidade das assinaturas, pois consta entre os signatários do termo de convênio um ex-gestor da PM. Porém, ele deixou de ser Comandante Geral em 6 de novembro.
“Todas as autuações realizadas por estes agentes, excetuando os do próprio município ou estado em suas competências originárias são passiveis de anulação, requer, portanto, que seja expedida ordem judicial para que o Município de Gurupi, bem como o Estado do Tocantins se abstenham de efetuar a cobranças de quaisquer penalidades aplicadas nesse período, é o que desde já se requer”, solicita o vereador.
Em contato com o Atitude Tocantins, o vereador afirmou que concorda com a necessidade de fiscalização, mas que seja realizada dentro da legalidade.