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Cidades

Familiares denunciam intubação, sem consentimento, de homem morto em decorrência da Covid-19

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de abril de 2021 - 12:563 minutos de leitura
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Familiares de Aroldo Pereira de Sousa, 59 anos, relatam que ele foi internado e intubado na UPA-14hs no dia 29 de março e faleceu no dia 01 de abril na UTI do Hospital Regional de Gurupi. Eles responsabilizam o município e médico por ter intubado o paciente sem o consentimento da família. A secretaria Municipal de Saúde informou que irá ouvir as partes envolvidas e apurar todos fatos.

por Wesley Silas

Segundo o advogado especialista em Direito Público, Alcivando Ferreira de Sousa, conhecido como Vando Sousa, o seu pai, Aroldo Pereira de Sousa, 59 anos, foi encaminhado para UPA-24hs de Gurupi no dia 29 de março, duas semanas após apresentar sintomas da COVID-19, como tosse, dor na garganta e febre; porém quando foi internado estava apenas com saturação baixa, causando falta de ar e acabou sendo intubado, sem o consentimento da família.

“Ele foi levamos para UPA devido a problemas no pulmão onde o Raio X apontou algo que atrapalhava a respiração e estava com baixa saturação”, disse.

Intubação sem permissão dos familiares

Segundo Vando Sousa ao dar entrada do seu pai na UPA foi feito um documento pelos familiares não autorizando a intubação de seu pai, levando em conta um levantamento feito pela família sobre a estatística que aponta grande número de pessoas que morrem após serem intubadas, que pode ensejar responsabilização do Estado e eventual culpa do profissional da saúde, conforme determina o Artigo 34 do Código de Ética Médica no caso de “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o  prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a  comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”. Citou ainda a Resolução 232/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto de 2019 com a seguinte redação: “Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente”.

“Os médicos da UPA aproveitaram a ocasião em que os familiares se ausentaram e entubaram o meu pai sem autorização dos parentes. Quando os ficamos sabendo questionamos o médico sobre o motivo dele ter intubado meu pai sem comunicar a nossa família, pois não era do nosso consentimento. Ele foi intubado entre às 11hs e 14hs dia 31 de março e depois do procedimento feito na UPA meu pai foi encaminhado para a UTI do Hospital Regional de Gurupi e quando foi por volta das 14hs do dia 01 de abril ele foi a óbito”, explicou o advogado que defende a tese da responsabilidade do Estado e possível responsabilização do profissional da medicina a  verificar  a culpabilidade.

Em nota, Secretaria Municipal de Saúde informou “que se manifestará sobre o caso apenas após ouvir as partes envolvidas e apurar todos fatos”.

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