Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 19 junho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Gurupi (TO)»Justiça nega pedido de liminar para aluna do IFTO retornar às aulas presenciais sem vacina contra Covid-19
Gurupi (TO)

Justiça nega pedido de liminar para aluna do IFTO retornar às aulas presenciais sem vacina contra Covid-19

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de fevereiro de 2022 - 12:592 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A Justiça Federal negou a concessão de liminar nesta segunda-feira, 21, que buscava uma autorização para que uma aluna de 14 anos retornasse às aulas presenciais do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) sem estar vacinada contra a Covid-19. O pedido foi apresentado pelo próprio pai da menina. A decisão é do titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, juiz Eduardo Ribeiro.

da redação

Além de reforçar que uma Portaria do IFTO exige imunização contra a doença para retorno às aulas presenciais, o magistrado considerou ainda o fato dos pais da aluna recusarem a vacinação por cinco meses. “Reforço mais uma vez que o exercício de um direito vem sempre acompanhado de um dever, seja para terceiros, seja para o próprio exercente do direito. Cabe no presente caso o pai da beneficiada escolher, ou a vacinação ou o sistema de aulas presenciais, ambas as hipóteses levando de forma deliberada o risco a terceiros não é admissível”, argumenta.

Eduardo Ribeiro nega que o ensino da jovem estaria sendo prejudicado. “O fato de não estar vacinado e sem acesso físico ao local das aulas não significa necessariamente estar privado do direito à educação uma vez que na mesma portaria a instituição traz a possibilidade de aulas online, o que é reconhecido pelo impetrante na inicial. Ademais, não se pode concluir que assistir as aulas online entre 18 de fevereiro e 18 de março trará sérios prejuízos educacionais à beneficiária”, concluiu o juiz federal.

Covid gurupi Justiça Federal Liminar
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

ACIG lança oficialmente a Campanha Show de Prêmios: Sou do Tocantins, Compro em Gurupi

18 de junho de 2026 - 19:18

Cidade inteligente: Sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial começa a ser implantado em Gurupi

16 de junho de 2026 - 17:55

Solicitado por Eduardo Fortes, Ageto abre licitação de R$ 2 milhões para cobertura das arquibancadas do Estádio Resendão, em Gurupi

15 de junho de 2026 - 15:05

Queimada de folhas sai de controle e destrói parte de residência em Gurupi

15 de junho de 2026 - 08:46

UnirG realiza provas da seleção para Transferência e Portador de Diploma em Medicina

14 de junho de 2026 - 21:17

Gurupi lança campanha de prevenção à violência contra a mulher durante a Copa do Mundo

12 de junho de 2026 - 18:18
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.