Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 20 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Novo decreto determina novas medidas restritivas para o enfrentamento do Coronavírus em Gurupi
Destaques

Novo decreto determina novas medidas restritivas para o enfrentamento do Coronavírus em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de julho de 2020 - 17:332 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A Prefeitura de Gurupi, considerando o aumento nos números de pessoas infectadas com a Covid-19 na cidade, incluiu novas regras para o enfrentamento e controle do vírus. O Decreto de n.º 0789 recomenda aos proprietários de supermercados que testem periodicamente seus funcionários; determina o fechamento das feiras das Ruas 07 e 13, bem como de parques infantis, inclui o atendimento de restaurantes que servem almoço, das 11h às 14h; e dá outras providências. Confira:

As medidas foram tomadas após reunião do Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus realizada nesta última quinta-feira, 30. O Decreto foi publicado na edição nº 44 do Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG) desta sexta-feira, 31.

O novo Decreto incluiu em seu artigo 11 a suspensão do funcionamento das feiras livres das Ruas 07 e 13, e de parques infantis pelo período de 15 dias, a contar do dia 25 de julho.

O artigo 18 traz recomendações aos proprietários de supermercados, e foi inclusa a orientação para que testem periodicamente seus funcionários e informem os resultados à Secretaria de Saúde.

Foi incluso no parágrafo único do artigo 19 o atendimento de restaurantes que servem almoço, no horário de 11h às 14h, diariamente, permitindo a disposição de mesas e cadeiras para consumo no local, mantendo o distanciamento de 2 metros entre cada uma, e observando os critérios dispostos nos incisos I ao XI do artigo citado. O atendimento no formato Delivery deverá ser até às 23h para estabelecimentos do ramo alimentício.

Confira a íntegra do Decreto.

Covid Decreto Municipal
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Farm Day Fazendão: Lideranças da Direita e Centro-Direita debatem sucessão presidencial e criticam gestão federal

18 de abril de 2026 - 14:54

Governador Wanderlei Barbosa lança 26ª Agrotins durante Farm Day Fazendão e autoriza uso de créditos de ICMS por produtores

16 de abril de 2026 - 16:05

Eduardo Fortes alerta para risco do Estado perder R$ 56 milhões devido a “manobra política” em ano eleitoral na Assembleia Legislativa

16 de abril de 2026 - 07:22

Justiça Eleitoral suspende pesquisa Real Time no Tocantins a pedido do PSDB

15 de abril de 2026 - 08:26

Exames de Raio-X e Tomografia do HRG são transferidos temporariamente para Clínica de Imagem da Unimed

14 de abril de 2026 - 18:59

Farm Day em Cariri aborda geopolítica e reforma tributária no agronegócio tocantinense

14 de abril de 2026 - 17:16
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.