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Lar»Cidades»Gurupi (TO)»Novo decreto em Gurupi determina fechamento do comércio até às 20h
Gurupi (TO)

Novo decreto em Gurupi determina fechamento do comércio até às 20h

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de fevereiro de 2021 - 09:003 minutos de leitura
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Prefeitura de Gurupi publicou, na noite desta sexta-feira (26), um novo decreto com medidas mais restritivas em relação à Covid-19.  O documento de nº 466, publicado no Diário Oficial do município, mantém declarada a situação de emergência em saúde pública e também impõe a suspensão de diversas atividades.

Da redação

Segundo o Artigo 11 do decreto, ficam suspensas, entre os dias 27 de fevereiro e 07 de março, todas as atividades relacionadas ao Centro de Tradição Gaúcha – CTG; aos centros de treinamentos esportivos; centro de treinamento de equinos localizados na zona rural; jogos em campo de futebol e quadras poliesportivas, boates, colação de grau, show artístico, cultural, educacional e científico, casa noturnas, festas em residências e clubes recreativos; inclusive, fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral, a fim de proteger a saúde pública.

Também estão suspensas em Gurupi pelo mesmo período, de acordo com o Artigo 12, as aulas de iniciação musical, exposições e exibições de eventos; o funcionamento de todos os parques no município; o uso de academias ao ar livre; o funcionamento de campos de futebol em geral e escolas de treinamento, exceto competições profissionais, desde que não haja presença de público; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, ficando liberado o atendimento remoto; e os cursos livres das escolas de idiomas e de músicas, ficando liberado o atendimento remoto.

Estão proibidos velórios e cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos por Coronavírus. Em casos de mortes, que não sejam pela Covid-19, os velórios e cerimônias fúnebres poderão ser realizados durante, no máximo, 02 horas, com participação apenas de familiares e também mantendo todas as medidas de segurança estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Também estão suspensos até o dia 07 de março, o funcionamento presencial de cursinhos públicos ou privados pré-vestibulares e para concursos públicos, assim como eventos educacionais similares.

Já os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit-dog, pizzarias, espetinhos, etc, poderão realizar atendimento presencial ao público apenas das 6 horas da manhã até às 20 horas, diariamente, mantendo a disposição de mesas no local, com distanciamento de 2 metros entre cada uma, permitindo o máximo de quatro pessoas por mesa, independente do vínculo familiar, permitindo o sistema delivery até às 24 horas (meia noite).

Em relação aos supermercados, o decreto impõe que eles devem funcionar até às 24 horas (meia noite), de segunda à sexta-feira, e aos sábados e domingos, devem manter o horário de funcionamento já praticado, e estabelecer lotação máxima de 08 pessoas a cada 100 metros quadrados, entre outras medidas.

Segundo o novo decreto, as distribuidoras de bebidas e conveniências só poderão funcionar das 8 às 20 horas, diariamente, ficando proibida a distribuição de mesas e consumo no local, podendo manter o sistema de atendimento delivery e entrega no balcão apenas durante o período de funcionamento.

O documento reforça que nenhum estabelecimento comercial de Gurupi poderá permanecer aberto entre às 20 horas e 05 horas da manhã, exceto, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias e oficinas que prestem atendimento 24 horas.

A Prefeitura de Gurupi disponibiliza ainda os números de telefone para denúncias, que poderão ser feitas pelo telefone da Ouvidoria do município, 3315-0700, de segunda à sexta-feira; e pelo Whatsapp Covid, 9-9206-5245, que está disponível durante 24 horas por dia.

O novo documento pode ser conferido no site da Prefeitura de Gurupi e também aqui.

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