Foi publicado neste último domingo (25) no Diário Oficial de Gurupi mais um decreto municipal, estabelecendo novas medidas durante esta pandemia.
por Régis Caio
Dentre as alterações está a regulação dos estabelecimentos que atuam no ramo alimentício, que poderão atender até as 22h.
Art. 16 Ficam liberados até o dia 10 de maio de 2.021,
os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 05h (cinco horas) às 22h (vinte e duas horas), permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23h (vinte e três horas), obedecidas as regras contidas no art. 20 deste Decreto e as seguintes determinações:
I. estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 40% da capacidade máxima;
II. fica permitido, até 22h, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício.
Parágrafo único. o delivery consiste no sistema de entrega, em que a compra é levada até ao endereço indicado por quem as adquiriu, seja por entregador do vendedor ou por entregador de aplicativo.