da redação
O documento (clique aqui) prevê que este horário, que já vinha sendo praticado, seja mantido a partir do dia 1º de janeiro de 2023 nos órgãos e entidades da administração pública municipal.
A medida não se aplica aos serviços essenciais que exijam regime de plantão permanente; às unidades educacionais da rede municipal de ensino, por terem calendário próprio; e às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e de iluminação pública.