Por Redação
A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 1.623/2021, publicado na última semana, que estabelece os seguintes horários: das 7:30h às 11:30h e das 13:30 às 17:30h, com expediente regular de segunda a quinta-feira. Apenas nas sextas-feiras permanece mantido o horário diferenciado de trabalho, das 7:30h às 13:30h.
Os servidores municipais estavam cumprindo seis horas desde o mês de abril do ano passado, regulamentado pelo Decreto nº 1.480/2020, de 29 de abril de 2020.
Atendimento não sofreu prejuízo
Porém, no período de redução da jornada de trabalho, a Secretaria Municipal de Saúde atendeu integralmente, além dos plantões para serviços considerados de caráter essenciais e emergenciais.
Os atendimentos realizados pela Coletoria Municipal e o Protocolo Geral da Prefeitura não foram afetados, seguindo o horário integral das 7h30 às 17h30, mediante escala de revezamento dos servidores.