Neste sábado, 1/11, entrou em vigência a Lei 12971/14, que alterou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades, tanto administrativas quanto criminais.
As principais alterações são em relação às penalidades pecuniárias. As ultrapassagens proibidas terão os valores corrigidos para R$ 957,70. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização, forçar passagem entre veículo que trafegam em sentidos opostos tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, elevando para R$1.915,40. Foi acrescentado ainda, entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
No Tocantins, a PRF flagrou neste dia 01/11 a primeira infração do tipo ”Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos”. O fato ocorreu na região sul do estado, na BR 153 Km 664 em Gurupi/TO envolvendo um veículo da marca VW modelo Voyage, conduzido por um jovem de 22 anos que coincidente fez aniversário no mesmo dia. Além do valor da multa aplicada de R$ 1.915,40, o condutor terá o direito de dirigir suspenso, após procedimento administrativo a ser aberto pelo Detran que emitiu a sua CNH. Outros 49 condutores foram autuados, nestes quatro primeiros dias, por efetuar ultrapassagem proibida. O valor da multa é de R$ 957,70 e sete pontos deverão ser anotados em seus prontuários.