Por Wesley Silas
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão liminar favorável em Ação Civil Pública para conter o avanço de ocupações irregulares em áreas verdes, institucionais e na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Matinha, no Setor Cidade Industrial, em Gurupi. A medida judicial impõe a interrupção imediata de qualquer nova intervenção nos locais e estabelece um prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um diagnóstico completo da situação fundiária e socioeconômica da área.

Origem da investigação e danos identificados
A ação foi protocolada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi após investigações confirmarem que terrenos públicos destinados ao uso coletivo e à conservação ambiental estavam sendo convertidos em lotes residenciais e comerciais. Segundo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves, vistorias técnicas apontaram a supressão de vegetação nativa e intervenções diretas no curso do Córrego Matinha. O embasamento jurídico contou com relatórios do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e registros imobiliários.
Restrições judiciais e penalidades
A decisão determina que os atuais ocupantes cessem imediatamente qualquer tipo de construção, reforma, cercamento ou movimentação de terra nas áreas delimitadas pelo MPTO. O descumprimento dessas obrigações sujeita os responsáveis ao pagamento de multa diária. O Poder Judiciário busca, com isso, evitar o agravamento do dano ambiental enquanto o processo tramita.
Obrigações do Município e órgãos ambientais
A Prefeitura de Gurupi deverá entregar, em dois meses, um relatório detalhado contendo a identificação dos ocupantes, a delimitação precisa das áreas afetadas e o levantamento socioeconômico das famílias, incluindo possíveis alternativas de reassentamento. Paralelamente, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizarão novas vistorias técnicas para subsidiar os próximos passos da Justiça.
Sobre o impacto social e ambiental
A decisão reflete a pressão sobre o ordenamento urbano de Gurupi e a fragilidade na fiscalização de áreas públicas. Ao exigir um levantamento socioeconômico e planos de reassentamento, o Judiciário reconhece que o problema ultrapassa a esfera ambiental, atingindo o déficit habitacional. No entanto, a manutenção da liminar é fundamental para impedir que a consolidação de ocupações em APPs comprometa definitivamente os recursos hídricos locais e o planejamento urbanístico do Setor Cidade Industrial.
O Portal Atitude reserva espaço para que a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Gurupi se manifeste sobre o caso.
Fonte: Lidiane Moreira/Dicom MPTO







