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Lar»Cidades»Justiça mantém suspensão de férias de servidores da prefeitura de Palmas
Cidades

Justiça mantém suspensão de férias de servidores da prefeitura de Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de setembro de 2015 - 16:172 minutos de leitura
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Na decisão, o Juiz lembra que o Sindicato pede a suspensão por considerar o ato administrativo ilegal por falta de motivação. Entretanto, o Juiz considera que o Decreto 1.099 de 24 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial no dia 03 de setembro, é bem claro ao explicitar os motivos que levaram a suspender a concessão de férias para servidores até o dia 15 de janeiro.

São eles: “a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro frente à queda na arrecadação de receitas nas esferas governamentais; a necessidade de assegurar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais em todas as unidades gestoras da Administração Pública, mediante a adoção de medidas pelo Executivo objetivando a redução do custo da máquina pública, inclusive com exonerações de servidores comissionados em diversas áreas da administração; a necessidade de manter as obras e investimentos públicos indispensáveis ao desenvolvimento local; o interesse e a conveniência da Administração em readequar a prestação de serviços em conformidade ao quantitativo de servidores e de reduzir gastos com a manutenção da estrutura pública.”

PREFEITURA DE PALMASAzevedo reitera que cabe ao empregador decidir sobre a suspensão ou concessão de férias. “Como se sabe, a atividade discricionária da administração é animada pelo juízo de conveniência e oportunidade, e só pode ser aferido pelo administrador público. Via de regra, é lícito, portanto, à Administração Pública proceder à suspensão do gozo ou a concessão de férias de seus servidores. Assim, agindo, atua no âmbito de seu poder discricionário, sendo, em princípio, vedado ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito de tais decisões administrativas.”

O Juiz ainda frisa que “embora as férias sejam um direito do trabalhador, o período de gozo dela é regido pela conveniência do empregador.”

“Naturalmente a Justiça entendeu que trata-se apenas de uma medida administrativa e de fluxo de recursos. Em novembro temos duas folhas (folha de novembro e primeira parcela do 13º). E a partir de janeiro a situação se normaliza”, ponderou o prefeito Carlos Amastha.

Sobre a decisão de Azevedo, o procurador do Município, Públio Borges, considera que “mais uma vez a Justiça foi isenta e reconheceu as prerrogativas do município em decidir sobre assuntos administrativos, visando o equilíbrio financeiro do município.”

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