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MEI que não regularizar situação pode ficar sem CNPJ, alerta Sebrae

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de agosto de 2021 - 18:233 minutos de leitura
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Os microempreendedores individuais (MEI) têm até a próxima terça-feira, 31, para regularizar a situação e não correrem o risco de perder o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.

gerente do Sebrae em Palmas, Viviane Albuquerque, faz um alerta. “Procure uma agência do Sebrae ou uma Sala do Empreendedor, que auxiliaremos nas opções de negociação das dívidas. Com o CNPJ cancelado, por exemplo, o negócio deixa de existir formalmente, o empresário não pode ter funcionário registrado e nem pode fazer financiamento”, explicou.

Ela ressalta que além de perder o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que o empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como possa enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito.

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

Hoje, o montante aproximado de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Apenas em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.

A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

(Assessoria de Imprensa do Sebrae Tocantins)

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