Por Wesley Silas
O procedimento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 02, após denúncia anônima, via Ouvidoria do MPE/TO, noticiando suposta prática de nepotismo perpetrada pela Reitora da Universidade de Gurupi/TO.
Na decisão o promotor considerou a denúncia improcedente pelo fato do irmão da reitora não exercer cargo e/ou função comissionada, mas sim para exercer cargo temporário, na forma do art. 37, IX da Constituição Federal, cujo direito subjetivo ao provimento.
“O senhor Mosaniel Falcão de França Júnior conquistou após regular aprovação em Processo Seletivo Simplificado, situação esta que não caracteriza nepotismo, conforme legislação de regência (Súmula Vinculante nº 13 do STF c/c art. 11, inciso XI da Lei nº 8.429/92)”.