Segundo o Promotor Marcelo Lima Nunes há indignação dos passageiros quanto a cobrança de preços abusivos, “que se sentem lesados em razão do valor ser estabelecido por critérios geográficos, com preços determinados, sem precisão necessária”.
Por: Philipe Ramos
O Ministério Público do Estado abriu Inquérito Civil Público para apurar a ausência de taxímetro nos taxis de Gurupi. O documento solicita ao Município que encaminhe à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de 30 dias, Projeto de Lei dispondo sobre o serviço de táxi no qual deverá conter capítulo destinado fixar tarifas mediante o uso do taxímetro.
O autor do Inquérito, Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, pede a revogação da Lei Municipal n. 1.848/2009 que permite aos taxistas cobrarem pelo serviço sem o aparelho. A Lei em vigor estabelece que os preços devem observar valores contidos em tabela elaborada e aprovada pelo Município.
Segundo o Promotor, a prática viola as normas de proteção do consumidor. “(…) é direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha da contratação, bem como a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme reza o art. 6°, inc. II e VI da Lei n°8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)”.
O Promotor justifica que a ausência de taxímetro também contraria a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que, ao regulamentar a profissão de taxista, determina, em seu artigo 8º, que “em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso do taxímetro, anualmente auferido pelo Órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor”.
Segundo o Promotor Marcelo Lima Nunes há indignação dos passageiros quanto a cobrança de preços abusivos, “que se sentem lesados em razão do valor ser estabelecido por critérios geográficos, com preços determinados, sem precisão necessária”.
O Inquérito Civil Público solicita ao Município, que após a Lei ser aprovada na Câmara, regulamente, notifique os taxistas e fiscalize para a “efetiva instalação, funcionamento e utilização dos taxímetros”.