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Lar»Cidades»MPE pede anulação do contrato entre Prefeitura e empresa que controla o estacionamento em Palmas
Cidades

MPE pede anulação do contrato entre Prefeitura e empresa que controla o estacionamento em Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de julho de 2015 - 21:003 minutos de leitura
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O MPE requerer, liminarmente, a suspensão imediata do contrato de concessão do sistema eletrônico de estacionamento rotativo, bem como da cobrança de valores relativos à utilização dos estacionamentos.

A Ação, assinada pelos promotores de justiça Edson Azambuja, Marcelo Ulisses Sampaio, Zenaide Aparecida da Silva e Vinícius de Oliveira e Silva, foi ajuizada nesta segunda-feira, 06, e aponta diversos atos que comprometeram a lisura do processo licitatório, por violarem os princípios da legalidade, publicidade e igualdade.

De acordo com a ACP, a primeira ilegalidade diz respeito a não observância do prazo previsto para a publicação dos resumos do edital da concorrência pública, que deveria ter sido publicado com antecedência de, no mínimo, 45 dias antes do recebimento das propostas. Apesar de ter sido publicado em 04 de junho 2014, o edital sofreu alterações, sendo a última delas publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho. Porém, a abertura dos envelopes foi mantida para o dia 25 de julho, o que comprometeu a publicidade da concorrência e pode ter prejudicado outras empresas.

Os promotores de justiça apontam também que a empresa Infosolo Informática Ltda não possuía a qualificação econômica-financeira prevista na Lei de Licitações, a qual exige que patrimônio líquido da empresa seja igual ou superior a 5% do valor estimado da contratação. Pelo edital de concorrência, o valor estimado da contratação era de R$ 94.965.240,96, ou seja, a empresa vencedora deveria possuir um patrimônio de, pelo menos, R$ 4.748.262.04. Porém, segundo o demonstrativo financeiro da Infosolo apresentado na licitação, a empresa possuía, em 2013, patrimônio de apenas R$ 1.246.123,35.

A terceira ilegalidade refere-se a uma cláusula restritiva no edital de concorrência, que inviabilizou a participação de outras empresas, violando o princípio da igualdade. O edital exigia das empresas concorrentes a comprovação de que houvesse em seus quadros um responsável técnico detentor de, no mínimo, quatro certificações da área de tecnologia de informação. Segundo o MPE, deveria ser exigida qualificação técnica na área de engenharia de trânsito, assim como ocorreu nos editais dos municípios de São Paulo, Criciúma, Vitória da Conquista e Catalão. Constatou-se que a Infosolo não possui sequer um engenheiro de trânsito ou engenheiro civil no seu quadro de funcionários, ou seja, a empresa não possui capacidade técnica na área de engenharia de trânsito.

Entre outras irregularidades, a ACP alega também que os agentes de estacionamento, conhecidos como “azuzinhos”, estão extrapolando suas funções, sendo, inclusive, responsáveis por aplicar multas, nos casos em que os usuários não pagarem “taxa de pós-utilização” dentro do prazo estipulado. Nessa situação, foi conferido aos agentes de estacionamento o poder de polícia. “O Código Nacional de Trânsito estabelece que a fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios e decorre do poder de polícia”, dizem os promotores na Ação.

No mérito da Ação Civil Pública, os promotores pedem que seja declarada a nulidade do contrato de concessão e que seja imposta multa de diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.

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