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Lar»Cidades»MPTO pede suspensão de revalidações da UnirG por supostas irregularidades; universidade reafirma legalidade dos atos
Cidades

MPTO pede suspensão de revalidações da UnirG por supostas irregularidades; universidade reafirma legalidade dos atos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de dezembro de 2025 - 10:144 minutos de leitura
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Ação Civil Pública da 3ª Promotoria de Gurupi aponta excesso de processos, cobrança elevada de taxas e falta de habilitação técnica; UnirG diz que segue a lei, a ética e a autonomia universitária.

Por Wesley Silas

A Universidade de Gurupi (UnirG) afirmou, em nota oficial, que mantém confiança na legalidade de seus procedimentos e na responsabilidade de sua gestão, reiterando que pautará suas ações pelo estrito cumprimento da lei, ética administrativa e interesse público. A nota foi em resposta ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) após ajuizar Ação Civil Pública solicitando a imediata suspensão dos atos de revalidação de diplomas médicos estrangeiros pela instituição, por supostas irregularidades que, segundo a promotoria, configurariam um sistema de revalidações à margem da legislação federal.

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi ingressou, em 11/12, com Ação Civil Pública (ACP) e pedido de liminar contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi. O MPTO requer a suspensão do recebimento, processamento e emissão de revalidações de diplomas de medicina expedidos no exterior; o bloqueio de tramitações, inclusive informais; a declaração de nulidade dos atos praticados sem competência; e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Manifestação (Audiência Publica) em defesa do revalida na Câmara Municipal de Gurupi em junho de 2023.
Audiência Pública com manifestação para debater o revalida na Câmara Municipal de Gurupi em junho de 2023.

Segundo a promotora Luma Gomides de Souza, a investigação identificou prática de fluxo paralelo: embora a Portaria MEC nº 1.151/2023 limite a atuação revalidadora à capacidade anual do curso (240 vagas autorizadas à UnirG), a universidade teria processado números bem superiores — 1.668 revalidações em 2023, 1.057 em 2024 e projeção de cerca de 1.600 pedidos para 2025 — cobrando R$ 8.000 por análise. Para acelerar o volume, afirma o MPTO, pedidos foram recebidos por e-mail em vez de pela Plataforma Carolina Bori, e a instituição teria contratado empresa terceirizada para analisar documentação, prática considerada indelegável em universidade pública.

A ação ressalta ainda que o curso de Medicina da UnirG registra Conceito Preliminar de Curso (CPC) abaixo do mínimo exigido pelo MEC para atuar como revalidadora (CPC igual ou superior a 3), com notas apontadas como insignificantes pela promotoria. O MPTO afirma também que a continuidade de revalidações afronta a Resolução CNE/CES nº 2/2024, que estabeleceu o Exame Nacional (Revalida) como via exclusiva para revalidação, encerrando processos simplificados conduzidos pelas instituições de ensino.

Efeitos práticos e risco à saúde pública

O MPTO alerta para consequências diretas: diversos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) teriam recusado registros de profissionais revalidados pela UnirG, o que prejudica médicos requerentes e pode representar risco à saúde pública caso a aptidão técnica não tenha sido aferida em conformidade com a norma federal.

Posicionamento da UnirG

Na nota divulgada publicamente, a UnirG reafirma que seus procedimentos de revalidação observaram, na implementação, as normas vigentes à época e que a instituição age amparada pela autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal. A universidade declara ter conduzido processos com critérios técnicos e análise documental rigorosa, e manifesta disposição ao diálogo e cooperação com órgãos de controle, mantendo confiança na legalidade de seus atos e no cumprimento da lei, da ética administrativa e do interesse público.

Contexto legal

– Portaria MEC nº 1.151/2023: disciplina requisitos e limites para revalidação.
– Resolução CNE/CES nº 2/2024: instituiu o Revalida como via exclusiva para revalidação de diplomas de medicina.
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e Constituição Federal (art. 207): tratam da autonomia universitária e das atribuições das instituições de ensino.

A impugnação movida pelo MPTO coloca em xeque a regularidade do fluxo de revalidações conduzido pela UnirG e pode gerar anulação de atos e devolução de valores a candidatos, além de impactos na validação de registros profissionais. A Universidade mantém posição de defesa administrativa e jurídica da legalidade de seus procedimentos. A decisão sobre a liminar ficará a cargo do Poder Judiciário e poderá ter efeitos imediatos sobre novos processos de revalidação.

 

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