O Decreto nº 0905 publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Gurupi, desta quarta-feira, 26, autoriza com regramentos consumo de bebidas nas distribuidoras e o funcionamento dos bares com música ambiente e das academias de ginástica. Recomenda ainda às pessoas com idade superior a 60 anos, a não frequentar o comércio em geral.
por Wesley Silas
Conforme o Artigo 27 do Decreto nº 0905 fica liberado pelo período de 15 dias, a contar do dia 27 de agosto de 2.020, o funcionamento de academias de ginástica, nos horários das 5h às 23h (vinte e três), diariamente, observando os critérios da OMS, bem como, às condições propostas pela Comissão de Proprietários de Academias de Gurupi.
O Artigo 28 autorizou a liberação dos bares e congêneres com música ambiente pelo período de 15 dias, a contar do dia 28 de agosto de 2.020
Bancos
Conforme o artigo 33, o responsável legal pelo estabelecimento, incluindo as Agências Bancárias devem monitorar a temperatura dos seus clientes ou cidadão que esteja no seu estabelecimento: