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Lar»Cidades»Novo Decreto | Prefeitura de Gurupi proíbe eventos que causem aglomeração e inclui o carnaval, festas e aulas presenciais
Cidades

Novo Decreto | Prefeitura de Gurupi proíbe eventos que causem aglomeração e inclui o carnaval, festas e aulas presenciais

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de janeiro de 2021 - 22:223 minutos de leitura
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A prefeita Josi Nunes (PROS) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 05, o Decreto número 040 que mantém declarada situação de emergência em saúde pública no município de Gurupi e dispõe novas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19). Entre as medidas estão a proibição de festas, alteração no horário de expediente do órgãos públicos municipal e suspensão de férias para os profissionais de saúde e as aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino. Confira:

Por Wesley Silas

O novo Decreto regulamenta a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar uso da vacina contra o coronavírus sem aprovação da Anvisa e determina que poderão ser tomadas medidas, dentre outra, como a vacinação e outras medidas profiláticas e, conforme o Artigo 04 cria também o  Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-GURUPI-COVID-19)  coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, através da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada e responsável por tomar medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19 de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, através de Portaria expedida pelo Secretário (a) de Saúde do Município, ouvido o Comitê Gestor.

O Decreto foi publicado no momento em que Gurupi possui 5.174 casos confirmados, destes 177 em tratamento, 4.936 recuperados, 135 casos suspeitos e 61 óbitos, sendo que o último aconteceu na segunda-feira e trata-se de uma mulher de 88 anos que estava internada no Hospital Regional de Gurupi (HRG)

Proibição de eventos e festas

Conforme o novo decreto no Artigo 11 fica proibido “a realização de quaisquer eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação e disseminação pelo coronavirus, conforme orientação do Ministério da Saúde”. No parágrafo seguinte determina a proibição de “toda e qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021 no âmbito do Município de Gurupi”.

Conforme o Decreto também ficam suspensas até o dia 31\01\2021 as aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino.

Horário de expediente e férias

O Decreto altera por tempo indeterminado o horário de expediente de 08horas as 14horas nas repartições públicas municipais, com exceção dos locais sujeitos ao regime de plantão e suspende a concessão de férias aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, bem como o gozo daquelas concedidas que ainda não tiveram iniciada a fruição.

Velório

Nos casos em que a Certidão de óbito atestar morte por infeccção pelo coronavirus, os velórios deverão com duração por mais de 02 (duas) horas ficarão suspensos e deverão ser realizados na sede do Cemitério onde ocorrerá o sepultamento, ficando também limitada a presença de 08 pessoas.

Confira aqui (link) da íntegra do Decreto. 

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