Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 13 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»OAB-TO ingressará com ADI contra lei que proíbe qualquer discussão de gêneros nas escolas municipais
Cidades

OAB-TO ingressará com ADI contra lei que proíbe qualquer discussão de gêneros nas escolas municipais

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de abril de 2016 - 22:285 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Conselho Seccional aprovou a ação por unanimidade; além disso, OAB-To vai pedir que a OAB Nacional vá ao STF com uma ADPF contra a lei

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) ingressará, nos próximos dias, com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) contra a Lei Municipal n.° 2.243/2016 de Palmas. A lei proíbe qualquer discussão de gênero nas escolas municipais e impede distribuição de material educativo do Ministério da Educação.

Além disso, a OAB-TO ainda pedirá formalmente que a OAB Nacional vá ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a lei municipal.

Genero 2
Secretário-geral Célio Henrique Rocha, presidente Walter Ohofugi e vice-presidente Lucélia Sabino – Foto: Daniel Machado

As duas medidas foram debatidas e aprovadas por unanimidade na tarde desta sexta-feira, 29 de abril, pelo Conselho Seccional da instituição. Os conselheiros levaram em conta parecer técnico-jurídico elaborado por seis comissões da Ordem: Estudos Constitucionais, Diversidade Sexual, Criança e Adolescente, Mulher Advogada, Direitos Humanos e OAB vai à Escola.

O documento tem 42 páginas e foi assinado pelas advogadas Gisela Maria Bester, Marina de Oliveira Galvão, Luadineia Nazareno Mota, Emilleny Lázaro da Silva Souza, Karoline Soares Chaves, Verônica Chaves Salustiano e pelo advogado Bruno Galan.

Antes de o tema entrar em votação, Laudineia Nazareno, da Comissão da Criança e do Adolescente, e Bruno Galan, da Comissão OAB vai à Escola, fizeram pequenas explanações mostrando as ilegalidades e inconstitucionalidades da lei municipal, oriunda da Medida Provisória 06/2016, editada pelo prefeito Carlos Amastha.

Entre as várias irregularidades, as comissões da OAB detalham que a “MP nº 06/2016 não se revestiu de seus pressupostos intrínsecos de validade, já que o seu propósito foi, única e exclusivamente, alterar o texto do Plano Municipal de Educação, que é a Lei nº 2.238/2016”, modificando apenas metas de parte do plano.

“A Lei nº 2.238/2016, que veicula o inicial Plano Municipal de Educação, construído pela sociedade, obedeceu devidamente ao seu Processo Legislativo correspondente e, para alterá-la, caberia somente outra Lei, não o uso de Medida Provisória para este fim. É preciso considerar-se que o Plano Municipal de Educação (PME) foi construído de forma participativa com diversos setores da sociedade, após mais de 8 (oito) reuniões públicas, de forma democrática e dialógica”, ressalta trecho do parecer.

Outro dos problemas graves da lei municipal oriunda da MP 06 é a afronta direta ao PNE (Plano Nacional de Educação), que prevê o combate sistemático a qualquer tipo de discriminação e preconceito. “Neste cenário, quer nos parecer que a proibição de discutir gênero no ensino infantil de Palmas afronta as normas referenciadas, seja por não corroborar com as bases norteadoras do PNE, seja por interferir na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento com vistas ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com respeito e tolerância, seja por desprestigiar programa nacional que pretende combater a intimidação sistemática”, destaca trecho do parecer.

Compromisso

Outro tema bastante debatido na sessão do Conselho Pleno é que a ação também serve para evitar que gestores se utilizem de MPs inconstitucionais como forma de impor sua vontade ou de grupos políticos. As medidas da OAB, assim, servem como freio a esse tipo de postura.

Para o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, a decisão do Conselho Seccional demonstra maturidade e reflete o cumprimento de compromisso de campanha da atual gestão, que inclusive chegou a divulgar material publicitário defendendo a igualdade de gênero e diversidade todos.

Por sua vez, o secretário-geral da OAB, Célio Henrique Rocha, lembrou que a Ordem promoveu, no dia 12 de abril, uma grande audiência pública na qual o espaço foi aberto para todas as pessoas e, inclusive, se ouviu dois especialistas – um contrário a lei municipal e outro favorável. A audiência contou com representantes das universidades, da Prefeitura de Palmas, da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa e de representantes de segmentos religiosos. Foram ouvidas 12 pessoas de cada um dos lados para que puderam se manifestar e propor encaminhamentos. “Agimos com maturidade, isenção e total impessoalidade no caso. Demos oportunidades a todos se manifestarem. A conclusão é que o conselho entendeu as ilegalidades e inconstitucionalidades na lei municipal são flagrantes e, assim, nós como instituição que tem a proteção da sociedade uma de suas finalidades, não poderíamos ser omissos”, frisou Célio Rocha.

Confira, abaixo, as medidas que a OAB irá tomar contra a lei municipal:

a) Proposição de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, capitaneada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.868/99, por afronta artigos: 1º, inciso III; 3º, inciso IV; 5º, caput e incisos VI, VIII, IX; 6º; 7º, inciso XXV; 60, §4º, 205; 206; 210, todos da Constituição Federal.;

b) Proposição de Ação direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com espeque no art. 48, §1º, I, da Constituição do Estado do Tocantins, vez que a norma analisada confronta materialmente, pelo menos, os artigos 123 e 124 da Carta Estadual.

Fonte: Assessoria de Comunicação/OAB

Gêneros OAB Palmas
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Reconhecimento: Palmas conquista 1º lugar no Ranking Regional de Cidades Sustentáveis

13 de março de 2026 - 00:41

MPTO investiga série de denúncias de irregularidades contra o prefeito de São Valério, Wada Franciel

12 de março de 2026 - 23:34

Iluminação na BR-242 reforça segurança de pedestres, motociclistas e ciclistas na saída Leste de Gurupi

12 de março de 2026 - 21:50

Tragédia em Gurupi: Rompimento de represas em cadeia causa inundação repentina e rastro de destruição

12 de março de 2026 - 18:36

Ato em Gurupi lembra vítimas de feminicídio e reforça mobilização pelo fim da violência contra a mulher

12 de março de 2026 - 17:00

Nota de Pesar: Prefeitura de Cariri do Tocantins decreta luto oficial de três dias pela morte do ex-prefeito José Gomes, conhecido como Zé da Máquina

12 de março de 2026 - 14:51
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.