Por Wesley Silas
Após atuações polêmicas que dividem opiniões como a criação do Dia do Solteiro, retiradas de periquitos da Avenida Goiás e Moção de Aplausos para o Flamengo, o requerimento apresentado hoje pelo vereador Cesar da Farmácia defende a necessidade de estudo para instituir a licença menstrual por até 3 dias ao mês para mulheres servidoras públicas, com endometriose, no município de Gurupi, uma doença que não é rara e atinge 10% das mulheres em idade reprodutiva – taxa similar à da diabete.
Levando em conta dados da Sociedade Brasileira de Endometriose (SBE), que aponta 57% das pacientes com a doença (endometriose) sofrem com dores crônicas; e em 30% dos casos há infertilidade; a iniciativa do vereador César da Farmácia sobre a licença menstrual é louvável, porém, é injusta por deixar de fora as mulheres que trabalham na iniciativa privada e, para o conhecimento do leitor, inviabilizaria a folha de pagamento do município que paga folha bruta, somente com educação e saúde, o valor de um pouco mais de R$ 12 milhões. Nesta contabilidade entra também o comprometimento com gasto com pessoal da Prefeitura de Gurupi é de 49,5% da Receita Corrente Líquida. Vale lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o limite máximo de 54% para os gastos com a folha de pagamentos nos municípios e alguns órgãos como a educação a participação das mulheres predominam como acontece na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Gurupi que na sua estrutura tem 538 professoras efetivas, 213 contratadas e apenas 52 homens no cargo de professor efetivo e 27 contratados.
O que é endometriose?
A endometriose é caracterizada como uma doença crônica que envolve processos inflamatórios nos órgãos pélvicos, devido à presença de um tecido endometrial fora do útero. Lembrando que o endométrio é o tecido que reveste a parede uterina e aumenta de espessura em todo ciclo menstrual para receber um possível embrião.
Redução da jornada de trabalho para pessoas responsáveis por dependente portador de necessidades especiais
Em dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redução da jornada de trabalho para servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência, já assegurada aos servidores federais.
Por não ter lei municipal específica que ofereça a garantia os servidores municipais que cuidam de pessoas com deficiência terem garantia automática de redução da jornada, o vereador André Caixeta apresentou uma Indicação à chefe do Executivo Municipal para redução da jornada de trabalho dos servidores público municipais, que sejam responsáveis por cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais e também a existência de uma escala diferenciada ao servidor portador de deficiência, na forma que especifica a Lei Federal nº 13.370 de Dezembro de 2016.
“Para os trabalhadores da iniciativa privada, contudo, a situação é mais complicada, porém, é possível obter decisão judicial favorável no sentido de permitir o trabalho em condição especial para acompanhar o tratamento do filho, a partir da interpretação conjunta da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo qual o interesse e bem estar da criança é soberano ao dos outros”, defende os advogados especializados em Direito Trabalhista, Rodrigo Silva Mello e Roberta Conti R. Caliman.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 24% da população do país têm algum tipo de deficiência. Se for levar em conta o Censo de 2022, Gurupi com seus 85.126 habitantes, a cidade possuiu, aproximadamente 20 mil pessoas com alguma deficiência.