Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quinta-feira, 30 julho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Por realizar cobrança de dívida inexistente empresa de internet terá de indenizar consumidora
Cidades

Por realizar cobrança de dívida inexistente empresa de internet terá de indenizar consumidora

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de janeiro de 2018 - 17:062 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Uma empresa de internet foi condenada a indenizar em R$ 7 mil reais uma consumidora que teve o nome negativado por causa de cobrança inexistente. A empresa também terá que, em até 15 dias retirar os dados da cliente de todos os órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Baldur Rocha Giovannini da comarca de Itaguatins.

por Redação


Ao tentar fazer uma compra, a consumidora foi surpreendida com a notícia de que a venda não poderia ser concluída em razão de existir uma restrição no seu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Ao tirar o extrato da conta a consumidora verificou um débito no valor de R$ 125,00, referente à empresa de internet, embora ela não estivesse devendo nada e nem utilizado o serviço.

Ainda de acordo com sentença, a própria empresa afirmou que o serviço contratado não foi instalado, “a requerida praticou ato ilícito no momento em que promoveu a inclusão da parte autora em cadastro de restrição ao crédito por divida inexistente”, afirmou o juiz.

O magistrado aplicou ao caso os princípios e normas previstos no Código de Defesa do Consumidor, por considerar que “as relações de consumo independem, para reparação dos danos sofridos pelo consumidor, da existência ou não de culpa no fornecimento do produto ou serviço”.

Para o juiz, “revela-se evidente a ilicitude da conduta da requerida, que certamente deve arcar com sua prática, uma vez que é evidente que tal conduta causou danos a parte autora”. 

Cobrança indevida Internet
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Colisão entre caminhões na BR-153 deixa motorista preso às ferragens em Gurupi

29 de julho de 2026 - 09:43

Semana Pedagógica 2026/2 abre segundo semestre letivo da rede municipal de Gurupi com palestra de Roberto Minuzzi

29 de julho de 2026 - 07:49

Secretária da Mulher e Cidadania de Gurupi é aprovada em mestrado da FGV com bolsa integral da Fundação Itaú

27 de julho de 2026 - 15:59

Motociclista morre e mulher fica ferida após acidente de moto na BR-153

25 de julho de 2026 - 12:45

Câmara de Peixe abre concurso público e oferece vagas imediatas e cadastro de reserva

25 de julho de 2026 - 09:58

Após atraso no pagamento de aluguel, Justiça determina despejo de agência bancária no TO

23 de julho de 2026 - 09:55
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.